| Revogada pela Lei nº 4.930, de 24/12/2009 | "Dispõe sobre Registro de Imobiliárias e de corretores de imóveis em Americana." |
Carroll Meneghel, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - A Prefeitura Municipal somente expedirá o Alvará de Abertura e Funcionamento de Imobiliárias (pessoa Jurídica) e registro de Corretores Autônomos (pessoa física), quando apresentada a respectiva Carteira de credenciamento expedida pelo Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 2.ª Região de São Paulo, CRECI, ou de outras regiões do Brasil desde que averbada na Região de São Paulo. Artigo 2º - Os números das Carteiras referidas no artigo 1º, serão registrados nas fichas de cadastramento fiscal da Prefeitura Muncipal, para fins de conferência quando de ações fiscalizadoras. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 26 de maio de 1988. Carrol Meneghel Publicada no Departamento de Administração, na mesma data. José Maria Adami Ref. Prot. nº 11.127/88 Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento. |
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