LEI Nº 2.505, DE 27 DE MAIO DE 1991

"Estabelece a data-base para negociação dos funcionários e servidores públicos municipais e dá outras providências."

Dr. Waldemar Tebaldi, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - A data-base para negociação de reinvidicações decorrentes da relação de trabalho dos funcionários e servidores municipais fica fixada para o dia 1º de junho de cada exercício.

Art. 2º - Até o dia 30 de março de cada exercício, por iniciativa do Sindicato dos Funcionários e Servidores Públicos Municipais de Americana, será instituída uma comissão composta por dois representantes do próprio Sindicato e dois representantes do Executivo Municipal, com o objetivo de analisar a Pauta de Reinvidicações apresentada pelos funcionários e servidores e o percentual de contribuição assistencial autorizado, devidamente aprovados em Assembléia Geral especialmente convocada para esta finalidade.

Art. 3º - A Lei que contemplar as cláusulas econômicas e não econômicas concedidas, igualmente determinará o desconto e respectivo recolhimento da contribuição assistencial em favor do Sindicato, no percentual e datas definidas pela Assembléia da Categoria.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 27 de maio de 1991.

Dr. Waldemar Tebaldi
Prefeito Municipal

Publicada no Departamento de Administração, na mesma data.

Dr. Erich Hetzl Júnior
Diretor do Depto. de Administração

Ref. Prot. nº 15016/91

Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento.