LEI Nº 2.616, DE 15 DE SETEMBRO DE 1992

"Autoriza o uso de áreas públicas que menciona."
Dr. Waldemar Tebaldi, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - A utilização de áreas definidas em projetos de loteamento ou desmembramento como áreas verdes ou para fins institucionais poderá ser permitida, a título precário:

I - desde que não prejudique sua destinação, fins e objetivos originalmente estabelecidos, ou;

II - enquanto não implantados os equipamentos comunitários relativos à sua destinação.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 15 de setembro de 1992.

Dr. Waldemar Tebaldi
Prefeito Municipal

Publicada no Departamento de Administração, na mesma data.

Dr. Erich Hetzl Júnior
Diretor do Departamento de Administração

Ref. Prot. nº 28.896/90.

Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento.