LEI Nº 2.688, DE 04 DE JANEIRO DE 1993 |
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"Que revoga e altera disposições da Lei nº 1.258, de 20 de novembro de 1973, face a redação dada pela Lei nº 2.327, de 18 de dezembro de 1989." | |
Dr. Frederico Polo
Muller, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas
por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
lei: Art. 1º - Fica revogado, integralmente, o § 5º, do artigo 15, da Lei nº 1.258, de 20 de novembro de 1973, com a redação que lhe deu o artigo 1º da Lei nº 2.327, de 18 de dezembro de 1989. Art. 2º - O § 2º e seus incisos I e II do artigo 17, da Lei nº 1.258, de 20 de novembro de 1973, com a redação dada pelo artigo 2º da Lei nº 2.327, de 18 de dezembro de 1989, passam a ter a seguinte redação: "Art. 17 - ......................................................................................................... § 1º - .............................................................................................................. § 2º - A taxa será calculada em função do consumo de água ou mínimo fixado, pela forma seguinte: I - para imóveis edificados: taxa mensal correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor apresentado pelo consumo de água, ou do valor mínimo previsto, caso não haja consumo ou seja ele inferior ao mínimo; II - para terrenos baldios: taxa mensal correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor do consumo de água previsto como mínimo para imóveis edificados." Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1993, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 04 de janeiro de 1993. Dr. Frederico Polo Muller Publicada no Departamento de Administração, na mesma data. José Roberto Ossuna Ref. Prot. nº 42.782/92 Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento. |