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Lei nº 2.706/93 - Julgada inconstitucional pelo juiz do Serviço Anexo das Fazendas no processo nº 178/94 e na Apelação nº 708.287-3 do 1º Tribunal de Alçada Civil |
"Revoga os dispositivos legais que menciona." |
Dr. Frederico Polo Muller, Prefeito do Município de Americana, no uso das atribuições que se são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam revogados os artigos 150 e 151 da Lei nº 1.273, de 19 de dezembro de 1973. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 07 de maio de 1993. Dr. Frederico Polo Muller Publicada no Departamento de Administração, na mesma data. José Roberto Ossuna Ref. Prot. nº 37.473/91 Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento. |
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