LEI Nº 2.853, DE 24 DE OUTUBRO DE 1994 |
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"Altera dispositivo da Lei nº 1.706, de 15 de fevereiro de 1980." | |
Dr. Frederico Polo
Muller, Prefeito do Município de Americana, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte lei: Art. 1º - O inciso IV, do artigo 5º, da Lei nº 1.706, de 15 de fevereiro de 1980, passa a ter a seguinte redação: "Art. 5º - .......................................................................................................... ........................................................................................................................ IV - aprovar a aquisição e alienação de bens imóveis, observadas as demais exigências legais. ......................................................................................................................... Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 24 de outubro de 1994. Dr. Frederico Polo Muller Publicada no Departamento de Administração, na mesma data. Dr. Carlos Fonseca Ref. Prot. nº 6.989/94 Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento. |