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| "Autoriza o Poder Executivo a conceder desconto sobre o valor de preço público, na forma que especifica e dá outras providências." | |
Dr. Frederico Polo Muller, Prefeito do Município de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um desconto de 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor do preço público remuneratório das permissões de uso dos salões industriais de propriedade do Município e situados no bairro Carioba, tão somente para os permissionários que exerçam atividades de prestação de serviços. Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de dezembro de 1993, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 24 de outubro de 1994. Dr. Frederico Polo Muller Publicada no Departamento de Administração, na mesma data. Dr. Carlos Fonseca Ref. Prot. nº 16.788/93. Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento. |
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