LEI Nº 3.095, DE 21 DE OUTUBRO DE 1997

Autor do Projeto de Lei C.M. nº 023/97 - Poder Executivo - Dr. Waldemar Tebaldi

"Autoriza o Poder Executivo a conceder isenção de pagamento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis, nas hipóteses que especifica."

Dr. Waldemar Tebaldi, Prefeito do Município de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder isenção de pagamento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis, incidente:

I - sobre a transmissão de imóvel em que figure como adquirente entidade cooperativa sem fins lucrativos, regularmente inscrita no Cadastro de Atividades da Prefeitura Municipal, que tenha por objetivo social a execução de empreendimentos habitacionais, cuja aquisição tenha se efetuado para fins de alienação a associado;

II - sobre a transmissão, entre a entidade cooperativa e o respectivo associado, de imóvel adquirido na forma do disposto no inciso anterior.

Artigo 2º - A isenção de pagamento de que trata esta lei, sem prejuízo dos requisitos previstos no artigo anterior, somente poderá ser concedida na transmissão de imóvel com área de terreno não superior a 350 (trezentos e cinqüenta) metros quadrados e desde que:

I - em havendo edificação, que esteja enquadrada na categoria residencial popular e a área de construção não ultrapasse de 100 (cem) metros quadrados;

II - o associado adquirente não possua outro imóvel no Município.

Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 21 de outubro de 1997.

Dr. Waldemar Tebaldi
Prefeito Municipal

Publicada na Coordenadoria de Administração, na mesma data.

Dr. Carlos Fonseca
Coordenador de Administração

Ref. Prot. nº 2909/97

Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento.