LEI Nº 3.152, DE 17 DE ABRIL DE 1998. |
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Autor do Projeto de Lei C. M. nº 019/98
Poder Executivo Dr. Waldemar Tebaldi "Adota novo brasão de armas do Município". |
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Dr. Waldemar Tebaldi, Prefeito do Município de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o escudo anexo adotado como novo Brasão de Armas do Município, com a seguinte descrição heráldica: "Escudo ibérico em goles (vermelho) tendo em chefe a Cruz de Santo Antônio TAU (representando o Santo Padroeiro); ao centro uma colméia entre duas abelhas (representando o trabalho de todas as colônias); em ponta dois machados em aspa (representando a fazenda que deu origem ao primeiro núcleo urbano); no centro, a sinistro uma roca (representando a atividade têxtil) e a destro um arado (representando a colaboração dos norte-americanos), tudo em ouro. O escudo é encimado por uma coroa mural de prata, tendo suas portas abertas em goles (vermelho). Como suporte a destro um galho de café frutificado ao natural e a sinistro uma haste de algodão florido, também ao natural (representando as culturas do início), entrecruzados em ponte sobre os quais se sobrepõe um listel de goles (vermelho) tendo a divisa "EX LABORE DULCEDO" em letras de ouro." Artigo 2º - Os formulários em uso, impressos com o Brasão de Armas anterior, deverão ser utilizados até o término do estoque. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 17 de abril de 1998. Dr. Waldemar Tebaldi Dr. Carlos Fonseca Publicada na Coordenadoria de Administração, na mesma data. Ref. prot. nº 16497/93 ANEXO DA LEI Nº 3.152, DE 17 DE ABRIL DE
1998. Americana, aos 17 de abril de 1998.
Dr. Carlos Fonseca
Dr. Waldemar Tebaldi Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento. |