LEI Nº 3.173, DE 16 DE JUNHO DE 1998.

Revogada pela Lei nº 4.676/08

Revogada pelo artigo 3º da Lei nº 3.286, de 09/04/1999

Autor do Projeto de Lei C.M. nº 077/98 – Poder Legislativo – Vereadores Senhores Davi Evangelista de Oliveira, Gilson Neves Grillo, José Antonio Zazeri, Ageu Venâncio Ferreira, Matias Mariano, Cláudio Roberto Froner, Paulo Roberto Belizário, Antonio Campanha, Cirso Vieira dos Santos, Jonas Moreira, José Américo da Silva Almeida, Reinaldo Chiconi, Décio Rosolen, Pedro Álvaro Salvador, Davi Gonçalves Ramos, Sebastião Morelli, Reinaldo Estevam, Angelino Raymundo Fortunato e Waldir Eronildes de Souza.

"Altera o Parágrafo Único do Artigo 1° da Lei n° 3.143 de 13 de março de 1998." (Dispõe sobre a regularização de edificações e dá outras providências)".
Dr. Waldemar Tebaldi, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Artigo 1º - O Parágrafo Único do Artigo 1° da Lei n° 3.143 de 13 de março de 1998, passa a ter a seguinte redação:

"Parágrafo Único: Poderão ser regularizados os desdobros de lotes localizados em qualquer zona de uso, desde que sejam observadas as dimensões mínimas constantes na Lei n° 2.212/88 e que os lotes resultantes tenham proprietários distintos e haja construções nas duas partes resultantes."

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, perdurando seus efeitos durante a vigência da Lei n° 3.143, de 13 de março de 1998.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 16 de junho de 1998.

Dr. Waldemar Tebaldi
Prefeito Municipal

Dr. Carlos Fonseca
Coordenador de Administração

Publicada na Coordenadoria de Administração, na mesma data.

Ref. Prot. nº 20749/98.

Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento.