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Revogada pela Lei n° 5628, de 17/03/2014. | Autor do Projeto de Lei C.M. nº
003/99 Poder Legislativo Vereadores Reinaldo Chiconi e Gilson Neves Grillo. "Dá nova redação ao artigo 3º, da Lei nº 1.928, de 19 de março de 1984." |
Dr. Waldemar Tebaldi, Prefeito do Município de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - O artigo 3º, da Lei nº 1.928, de 19 de março de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 3º - Em caso de ser constatado consumo superior à média habitual registrada no imóvel, resultante de defeito no hidrômetro do contribuinte, o Departamento de Água e Esgoto fica autorizado a desconsiderar as contas lançadas, lançando-se outras em substituição, que terão valores equivalentes à média de consumo dos 6 (seis) meses anteriores ao fato." Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 1998, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 17 de março de 1999.
Dr. Carlos Fonseca
Dr. Waldemar Tebaldi Publicada na Coordenadoria de Administração, na mesma data. Ref. prot. nº 8.616/99 Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento. |