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Autor do
Projeto de Lei C. M. nº 004/99 Poder Legislativo Vereadores Reinaldo
Chiconi e Gilson Neves Grillo. "Dá nova redação ao artigo 2º, "caput" da Lei nº 3.115, de 05 de dezembro de 1.997, e lhe acrescenta os incisos I e II." |
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Dr. Waldemar Tebaldi, Prefeito do Município de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - O artigo 2º, "caput", da Lei nº 3.115, de 05 de dezembro de 1.997, acrescido dos incisos I e II, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 2º - Em caso de ser constatado consumo superior à média habitual registrada no imóvel, resultante de vazamento, o Departamento de Água e Esgoto promoverá, sucessivamente: I - a comunicação por escrito ao consumidor, para no prazo de 10 (dez) dias efetuar o devido reparo na rede interna, certificando-se em seguida do cumprimento da obrigação; II - o lançamento de outras contas em substituição às taxas de consumo de água e de utilização da rede coletora de esgoto lançadas, não cobrando os valores que excederem à média dos 6 (seis) meses anteriores ao fato. § 1º - ............................................................................................................. § 2º - ............................................................................................................. § 3º - ............................................................................................................" Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 1.998, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 17 de março de 1.999. Dr. Waldemar Tebaldi Publicada na Coordenadoria de Administração, na mesma data. Dr. Carlos Fonseca Ref. prot. nº 8.617/99 Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento. |