LEI Nº 3.286, DE 09 DE ABRIL DE 1999 |
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Autor do Projeto de Lei C.M. nº
013/99 Poder Legislativo Vereadores Davi Evangelista de Oliveira e Waldir
Eronildes de Souza. "Que altera a Lei nº 3.270, de 15 de janeiro de 1999 e dá outras providências. (Dispõe sobre o parcelamento e o aproveitamento do solo no território do Município e dá outras providências)." |
Dr. Waldemar
Tebaldi, Prefeito do Município de Americana, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte lei: Artigo 1º - Fica alterado o artigo 100 da Lei nº 3.270, de 15 de janeiro de 1999, que passa a ter a seguinte redação: "Artigo 100 Os desdobros não regularizados até a data de publicação da presente lei, poderão ser regularizados independentemente de aprovação de projeto de construção e do zoneamento, no prazo de até 06 (seis) meses, contado de sua entrada em vigor, podendo ser prorrogado "ad referendum" do Legislativo por igual período." Artigo 2º - Fica alterado o § 1º do artigo 100, que passa a ter a seguinte redação: "§ 1º - Ficam os efeitos produzidos pela Lei nº 3.143, de 13 de março de 1998, prorrogados de conformidade com as disposições de que trata este artigo." Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, inclusive a Lei nº 3.173, de 16 de junho de 1998, retroagindo seus efeitos a partir de 15 de janeiro de 1999. Prefeitura Municipal de Americana, aos 09 de abril de 1.999. Dr. Waldemar Tebaldi Publicada na mesma data na Coordenadoria de Administração. Dr. Carlos Fonseca Ref. prot. nº 12.284/99. Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento. |