LEI Nº 3.297, DE 31 DE MAIO DE 1999

Revogada pela Lei 5.012, de 10/06/2010. Autor do Projeto de Lei C.M. n.º 022/99 – Poder Legislativo – Vereador José Américo da Silva Almeida

"Dá nova redação ao artigo 20 da Lei nº 3.155 de 27 de abril de 1.998. Que estabelece normas de instalação, proteção e preservação ambiental e de segurança para postos de abastecimento e prestação de serviços a veículos automotores e dá outras providências."

 

Dr. Waldemar Tebaldi, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Artigo 1º - O artigo 20 da Lei nº 3.155, de 27 de abril de 1.998 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 20 – Na testada principal e secundária de acesso ao posto deverá ser procedida a pintura de faixa delimitadora da área reservada aos pedestres, obedecendo o espaço do passeio fixada em lei para o local, com a largura de 10 cm e em cor amarela.

Parágrafo 1º - Os estabelecimentos do gênero terão um prazo de 30 (trinta) dias para o cumprimento deste dispositivo.

Parágrafo 2º - O não cumprimento do estatuído implicará na imposição de multa equivalente a 200 Ufirs, dobrando, em caso de reincidência."

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 31 de maio de 1.999.

Dr. Waldemar Tebaldi
Prefeito Municipal

Publicada na mesma data na Secretaria de Administração

Dr. Carlos Fonseca
Secretário de Administração

Ref. Prot. n.º 20.548/99

Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento.