LEI Nº 3.298, DE 08 DE JUNHO DE 1999. |
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Regulamentado pelo Decreto 4.890, de 12/11/1999 Revogada pela Lei nº 4.930, de 24/12/2009 |
Autor do Projeto de Lei C.M. nº
020/99 Poder Legislativo Vereador Décio Rosolen Filho "Acrescenta o parágrafo 5º ao artigo 85 da Lei nº 1.273, de 19 de dezembro de 1973 Código Tributário do Município de Americana e dá outras providências." |
| Dr. Waldemar
Tebaldi, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas
por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
lei: Artigo 1º - Fica acrescentado o parágrafo 5º ao artigo 85 da Lei nº 1.273, de 19 de dezembro de 1973, com a seguinte redação: "Art. 85 - ................................................................................................... § 5º - A Prefeitura Municipal adotará por decreto, para ser utilizado pelas pessoas físicas e jurídicas, formulário e programa do Cadastro Fiscal de Atividades de que trata o § 2º deste artigo, para promover o cadastramento, alteração de dados cadastrais, comunicado de suspensão de atividade e cancelamento do cadastro de contribuintes, observando-se as seguintes condições: I - os efeitos do cadastramento fiscal de atividades de que trata este parágrafo são meramente fiscais, não implicando em reconhecimento de autorização de instalação e de funcionamento de quaisquer atividades por parte da Prefeitura Municipal, que continuam sujeitas a controle nos termos da legislação municipal específica; II - o registro em órgão de classe somente será exigido quando se tratar: a) de sócios, pessoa física, cujos serviços prestados pela sociedade se enquadrem nos itens 1, 4, 8, 25, 52, 88, 89, 90, 91 e 92 da Lista de Serviços de que trata o artigo 152 da presente lei; b) de profissional liberal." Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 08 de junho de 1999. Dr. Waldemar Tebaldi Publicada na mesma data na Secretaria de Administração. Dr. Carlos Fonseca Ref. Prot. nº 20.547/99 Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento. |
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