LEI Nº 3.302, DE 30 DE JUNHO DE 1999 |
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Regulamentada pelo Decreto nº 4.925, de 27/12/1999 |
Autor do Projeto de Lei C.M. nº
027/99 Poder Legislativo Vereador Matias Mariano "Dispõe sobre a implantação da feira do livro e dá outras providências." |
Dr. Waldemar
Tebaldi, Prefeito do Município de Americana, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a implantar a "Feira do Livro", com o objetivo de atender os estudantes e à população, através da troca ou doação de livros de interesse dos participantes. § 1º - A "Feira do Livro", deverá ocorrer duas vezes por ano, preferencialmente nos meses de fevereiro e julho, em local de fácil acesso aos Munícipes. § 2º - Para a divulgação da Feira do Livro, o Executivo Municipal poderá utilizar-se da mídia local, bem como através de cartazes e faixas. Artigo 2º - Fica instituído na Feira do Livro, o direito de autores de livros da cidade, expor suas obras literárias, proferir palestras sobre o seu tema preferido e falar da importância da leitura. Artigo 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a baixar, mediante decreto, normas complementares à execução da presente lei. Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 30 de junho de 1.999. Dr. Waldemar Tebaldi Publicada na mesma data na Secretaria de Administração. Dr. Carlos Fonseca Ref. prot. nº 23.475/99 Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento. |