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Revogada pela Lei 5.012, de 10/06/2010. | Autor do Projeto de Lei C.M. nº
091/99 Poder Legislativo Vereadores Davi Gonçalves Ramos e Cláudio Roberto
Froner "Altera o Inciso II, do Artigo 8º, da Lei nº 3.155, de 27 de abril de 1998. (Que estabelece normas de instalação, proteção e preservação ambiental e de segurança para postos de abastecimentos e prestação de serviços a veículos automotores e dá outras providências.)"
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Dr. Waldemar
Tebaldi, Prefeito do Município de Americana, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte lei: Artigo 1º- O Inciso II, do Artigo 8º, da Lei nº 3.155, de 27 de abril de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 8º- Fica proibida a construção de novos postos de prestação de serviços e abastecimento: I - Dentro do perímetro delimitado pela Zona Central do Zoneamento Urbano vigente; II - Numa distância mínima de 250 metros do centro geométrico da área do posto ao centro geométrico das edificações de escolas, creches, orfanatos, cinemas, asilos, hospitais, templos religiosos, campos de futebol, ginásios esportivos, clubes recreativos, hotéis, postos de saúde, quartéis, terminais rodoviários urbanos ou quaisquer outras dependências onde se apresentem grande freqüência de público; III - A menos de 200 metros de distância de sedes de Prefeitura e Câmara Municipal, Fórum, Delegacia de Polícia; IV - Em ruas com largura inferior a 14 metros; V - A uma distância mínima de 150 metros lineares das bocas de túneis, trevos, viadutos, e rotatórias quando localizados nas principais vias de acesso ou saída; VI - A menos de 30 metros de distância de qualquer residência. Parágrafo Único Ficam proibidas as edificações a que se referem os incisos I a VI, deste artigo, próximas a postos de prestação de serviços e de abastecimentos já existentes na data de início da vigência desta lei, sem a observância das distâncias mínimas previstas nos incisos supra referidos." Artigo 2º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 28 de outubro de 1.999.
Dr. Carlos Fonseca
Dr. Waldemar Tebaldi Publicada na mesma data na Secretaria de Administração. Ref. prot. nº 43.379/99. Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento. |