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| Autor do Projeto de Lei C. M.
n.º 002/2000 Poder Legislativo Vereadores Sebastião Morelli e Gilson Neves
Grillo "Disciplina a utilização e a transferência de direitos sobre sepulturas no Cemitério da Saudade e dá outras providências."
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| Dr. Waldemar
Tebaldi, Prefeito do Município de Americana, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte lei: Artigo 1º - Esta lei disciplina a utilização e a transferência de direitos sobre sepulturas no Cemitério da Saudade neste município. Artigo 2º - Para os fins de que trata esta lei, atendidos os demais requisitos estabelecidos na Legislação Municipal, fica permitido no Cemitério da Saudade: I - o sepultamento de pessoa adulta ou de pessoa menor de idade em qualquer terreno destinado a sepulturas; II - a livre transferência de concessão de sepulturas. Artigo 3º - Havendo solicitação do concessionário e apresentados os documentos legalmente exigíveis, o administrador do cemitério mandará fazer o sepultamento de pessoa adulta ou de pessoa menor de idade, conforme permite o artigo 2º desta lei. Artigo 4º - A requerimento do interessado, acompanhado de documento hábil que comprove sua qualidade de titular de concessão, a Secretaria de Obras e Serviços Urbanos do Município deferirá a transferência de concessão de sepultura. Artigo 5º - O Poder Executivo é autorizado a regulamentar a presente lei, sendo necessário. Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 21 de março de 2000. Dr. Waldemar Tebaldi Publicada na mesma data na Secretaria de Administração. Dr. Carlos Fonseca Ref. Prot. nº 10.560/2000 Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento. |
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