LEI Nº 3.456, DE 12 DE SETEMBRO DE 2000 |
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| Autor do Projeto de Lei C. M.
nº 090/2000 Poder Executivo Dr. Waldemar Tebaldi "Altera a redação do artigo 3º da Lei nº 3.340, de 21 de outubro de 1999. (Institui o Conselho de Alimentação Escolar e dá outras providências.)" |
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| Dr. Waldemar
Tebaldi, Prefeito do Município de Americana, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte lei: Artigo 1º - O artigo 3º da Lei nº 3.340, de 21 de outubro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 3º - O Conselho de Alimentação Escolar será integrado pelos seguintes membros: I um representante do Poder Executivo, indicado pelo Prefeito Municipal; II um representante do Poder Legislativo, indicado pela Mesa Diretora da Câmara Municipal; III dois representantes dos professores, indicados pelo respectivo órgão de classe; IV dois representantes de pais de alunos, indicados pelos Conselhos Escolares, Associações de Pais e Mestres ou entidades similares; V um representante de outro segmento da sociedade local. § 1º - Cada membro titular do Conselho terá um suplente, da mesma categoria representada. § 2º - Os membros e o Presidente do Conselho terão mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos uma única vez. § 3º - A Presidência do Conselho será exercida pelo representante do Poder Executivo, indicado pelo Prefeito Municipal." Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 12 de setembro de 2000. Dr. Waldemar Tebaldi Publicada na mesma data na Secretaria de Administração. Dr. Carlos Fonseca Ref. Prot. nº 29.232/2000 Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento. |
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