LEI Nº 3.502, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2000

Alterada pela Lei nº 3.610, de 26/12/2001
Autor do Projeto de Lei C. M. n.º 137/2000 – Poder Executivo – Dr. Waldemar Tebaldi

"Dispõe sobre a conversão, para a moeda vigente, dos valores expressos em unidades de conta constantes da legislação tributária e administrativa municipal."

Dr. Waldemar Tebaldi, Prefeito do Município de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Artigo 1º - Os valores expressos em quantidades de Salários Mínimos (S.M.s), de Valores de Referência (V.R.s) ou de Maiores Valores de Referência (M.V.R.s), constantes da legislação tributária e administrativa municipal, ou a eles vinculados, serão convertidos para a moeda vigente à razão de R$ 9,62 (nove reais e sessenta e dois centavos) para cada Salário Mínimo, Valor de Referência ou Maior Valor de Referência.

Artigo 2º - Os valores expressos em quantidades de Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (O.R.T.N.s) ou de Obrigações do Tesouro Nacional (O.T.N.s), constantes da legislação tributária e administrativa municipal, ou a elas vinculados, serão convertidos para a moeda vigente à razão de R$ 4,71 (quatro reais e setenta e um centavos) para cada Obrigação Reajustável do Tesouro Nacional ou Obrigação do Tesouro Nacional.

Artigo 3º - Os valores expressos em quantidades de Bônus do Tesouro Nacional (B.T.N.s) ou de Unidades de Valor Fiscal do Município de Americana (U.F.I.M.A.s), constantes da legislação tributária e administrativa municipal, ou a elas vinculados, serão convertidos para a moeda vigente à razão de R$ 0,76 (setenta e seis centavos) para cada Bônus do Tesouro Nacional ou Unidade de Valor Fiscal do Município de Americana.

Artigo 4º - Os valores expressos em quantidades de Unidades Fiscais de Referência (U.F.I.R.s), constantes da legislação tributária e administrativa municipal, ou a elas vinculados, serão convertidos para a moeda vigente à razão de R$ 1,06 (um real e seis centavos) para cada Unidade Fiscal de Referência.
Artigo 4º - nova redação pelo artigo 5º da Lei nº 3.610, de 26/12/2001

Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 26 de dezembro de 2000.

Dr. Waldemar Tebaldi
Prefeito Municipal

Publicada na mesma data na Secretaria de Administração.

Dr. Carlos Fonseca
Secretário de Administração 

Ref. Prot. nº 44.385/2000

Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento.