LEI Nº 3518, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2000 |
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| Revogada pela Lei nº 4.930, de 24/12/2009 | Autor do Projeto de Lei C. M.
n.º 148/2000 Poder Executivo Dr. Waldemar Tebaldi "Dispõe sobre a alíquota do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza aplicável aos serviços relacionados a exploração e explotação da área de gás natural, compreendidos os de engenharia, construção, manutenção, assistência técnica, e os serviços complementares, auxiliares, conexos e/ou correlatos." |
| Dr. Waldemar
Tebaldi, Prefeito do Município de Americana, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte lei: Artigo 1º - Para efeito de cálculo do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza aplicar-se-á a alíquota de 1% (um por cento) aos serviços relacionados a exploração e explotação da área de gás natural, incluindo os serviços de engenharia, construção, manutenção, assistência técnica, e a todos os serviços complementares, auxiliares, conexos e/ou correlatos, desde que relacionados diretamente com a distribuição do gás natural cuja atividade se enquadre na lista de serviços estabelecida pelo artigo 152 da Lei Municipal nº 1.273, de 19 de dezembro de 1973 e alterações posteriores. Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 28 de dezembro de 2000. Dr. Waldemar Tebaldi Publicada na mesma data na Secretaria de Administração. Dr. Carlos Fonseca Ref. Prot. nº 44.077/2000. Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento. |
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