LEI Nº 3.519, DE 02 DE JANEIRO DE 2001.

Revogada pela Lei nº 4.199, de 12/09/2005 Autor do Projeto de Lei C. M. n.º 121/2000 – Poder Executivo – Dr. Waldemar Tebaldi.

"Autoriza o Poder Executivo a criar a "Fundação de Atendimento à Criança e ao Adolescente do Município de Americana", e dá outras providências."

Dr. Waldemar Tebaldi, Prefeito do Município de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar a "Fundação de Atendimento à Criança e ao Adolescente do Município de Americana", entidade fundacional de direito público, vinculada ao Gabinete do Prefeito, que reger-se-á por esta lei e por estatutos aprovados por decreto.

Artigo 2º - A Fundação terá prazo de duração indeterminado, sede e foro nesta Comarca de Americana, Estado de São Paulo.

Artigo 3º - A Fundação tem por finalidade básica a implantação de programas de atendimento às crianças e aos adolescentes residentes neste Município, em situação de risco ou em conflito com a lei, mediante o estudo, planejamento e execução das ações voltadas para esse fim.

§ 1º - Na consecução de seus objetivos, compete à Fundação:

I - atender crianças e adolescentes privados das condições essenciais à sua subsistência, como alimentação, saúde, instrução fundamental e formação profissional, atuando por meio de programas e projetos sócio-pedagógicos e culturais, conforme os preceitos do Estatuto da Criança e do Adolescente;

II - manter programas de assistência pedagógica e material que conduzam os sujeitos a completarem, minimamente, o primeiro grau escolar oficial, desde o ingresso na escola, sua permanência e freqüência sistemática, até a efetiva obtenção do certificado de conclusão;

III - diligenciar para que haja cumprimento da proibição da prática de trabalhos ou tarefas economicamente produtivas com fins de contraprestação de labor assalariado, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente;

IV - Implementar programas e cursos profissionalizantes para adolescentes, visando sua capacitação para concorrer no mercado laboral;

V - diligenciar para que os adolescentes em situação de risco ou em conflito com a lei, sejam encaminhados a estágios ou diretamente ao trabalho dentro das regras da legislação, cujas tarefas não sejam consideradas como insalubres ou perigosas;

VI - desenvolver programas psicoprofiláticos dirigidos à criança e ao adolescente em situação de risco ou em conflito com a lei, extensivos às respectivas famílias.

§ 2º - Não estão incluídos nos programas de atendimento de que trata este artigo ações previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, relacionadas a:

I - fornecimento de abrigo;

II - colocação em família substituta;

III - matrícula e freqüência obrigatória em estabelecimento de ensino;

IV - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade.

Artigo 4º - Caberá à Fundação, no âmbito de suas atribuições:

I - realizar estudos e pesquisas, bem como promover cursos, encontros, palestras, seminários e congressos voltados à atualização e aprofundamento dos conhecimentos especializados e científicos que possam contribuir para o melhor atendimento à criança e ao adolescente em situação de risco ou em conflito com a lei;

II - estimular e promover a articulação das instituições públicas e privadas de fins congêneres, em proveito dos respectivos programas e projetos;

III - proporcionar a formação, o treinamento e o aperfeiçoamento do pessoal especializado e de apoio da Fundação;

IV - celebrar convênios e contratos com instituições públicas ou privadas, em consonância com suas finalidades;

V - colaborar com a Vara da Infância e da Juventude desta Comarca, dentro de suas possibilidades e finalidades;

VI - proporcionar aos servidores da Fundação o conhecimento e estudo da legislação que afeta a criança e o adolescente em situação de risco ou em conflito com a lei, bem como a sua interação com os conhecimentos de organização e projetos nacionais e internacionais que dispõem sobre sua proteção;

VII - estimular e apoiar as instituições públicas e privadas mantenedoras de atendimento à criança e ao adolescente em situação de risco ou em conflito com a lei, priorizando o atendimento a eles destinado em suas próprias unidades.

Artigo 5º - São órgãos da Fundação:

I - Conselho Diretor;

II - Conselho Curador;

III - Diretoria Executiva.

Artigo 6º - O Conselho Diretor é o órgão deliberativo da Fundação, composto pelos seguintes membros:

I - um (01) representante do Gabinete do Prefeito;

II - um (01) representante da Secretaria de Promoção Social;

III - um (01) representante da Secretaria de Educação e Cultura;

IV -  um (01) representante da Secretaria de Planejamento, Controle e Meio Ambiente;

V - um (01) representante da Secretaria de Esportes;

VI - um (01) representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico;

VII - um (01) representante da Fundação de Saúde do Município de Americana - FUSAME;

VIII - um (01) representante do Conselho Tutelar;

IX - um (01) representante do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente;

X - um (01) representante do Conselho Municipal de Assistência Social;

XI - um (01) representante da Guarda Municipal de Americana;

XII - um (01) representante da Subsecção local da Ordem dos Advogados do Brasil.

§ 1º - O Presidente do Conselho Diretor será eleito entre seus pares.

§ 2º - O mandato do Presidente e dos membros do Conselho será de dois (02) anos, sendo permitida a reeleição daquele e nova nomeação destes para mandatos alternados ou, uma única vez, para mandato subsequente.

§ 3º - Os membros do Conselho Diretor não serão remunerados ou gratificados, a qualquer título, considerando-se relevantes os serviços por eles prestados ao Município.

§ 4º - Perderá o mandato, o Conselheiro:

I - que for condenado criminalmente por sentença judicial transitada em julgado;

II - pelo voto de desconfiança prolatado por dois terços (2/3) do plenário do Conselho Diretor;

III - por deixar de pertencer à entidade representativa que o indicar;

IV - pela renúncia pessoal.

§ 5º - Os membros do Conselho Diretor não poderão fazer parte do Conselho Curador e da Diretoria Executiva.

Artigo 7º - Compete ao Conselho Diretor:

I -  elaborar minuta e submeter à apreciação do Prefeito Municipal o estatuto da Fundação e eventuais mudanças;

II - traçar as diretrizes gerais da política de execução dos programas da Fundação;

III - aprovar os planos anuais de trabalho da Fundação;

IV - votar anualmente o orçamento e deliberar sobre o parecer do Conselho Curador relativo à prestação de contas da Diretoria Executiva;

V - Sugerir a designação e a destituição dos membros da Diretoria Executiva da Fundação;

VI - autorizar o Diretor Presidente da Diretoria Executiva a firmar convênios e contratos em consonância com as finalidades da Fundação;

VII - aprovar o regimento interno da Fundação;

VIII - deliberar sobre os casos omissos.

Artigo 8º - O Conselho Diretor reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, e extraordinariamente, mediante convocação do Presidente ou por solicitação de um terço de seus membros.

§ 1º - O quorum mínimo para as reuniões do Conselho Diretor é do número inteiro superior a metade de seus membros.

§ 2º - As deliberações do Conselho Diretor são tomadas por votação e aprovação da maioria simples dos presentes.

Artigo 9º - O Conselho Curador será composto pelos seguintes membros:

I - um (01) representante da Secretaria dos Negócios Jurídicos;

II - um (01) representante da Secretaria de Fazenda;

III - um (01) representante da Secretaria de Saúde.

§ 1º - O Conselho Curador será presidido pelo representante da Secretaria dos Negócios Jurídicos do Município;

§ 2º - A duração do mandato dos membros do Conselho Curador será de 02 (dois) anos, permitida nova nomeação para mandatos alternados ou, uma única vez, para mandato subsequente.

§ 3º - Os membros do Conselho Curador não poderão fazer parte do Conselho Diretor e da Diretoria Executiva.

§ 4º - Os membros do Conselho Curador não serão remunerados ou gratificados, a qualquer título, considerando-se relevantes os serviços por eles prestados ao Município.

Artigo 10 - Compete ao Conselho Curador:

I - examinar e emitir pareceres sobre os balancetes mensais e balanços anuais da Fundação;

II - examinar os livros contábeis e papéis de escrituração da Fundação, a situação do caixa e os valores em depósito;

III - lavrar no livro de atas os pareceres e o resultado dos exames a que proceder;

IV - apresentar ao Conselho Diretor pareceres sobre as atividades econômicas e financeiras, denunciando as irregularidades e sugerindo as medidas que julgar necessárias;

V - requisitar da Presidência do Conselho Diretor as informações que se tornarem necessárias para o bom desempenho de suas atribuições.

Parágrafo Único - O Conselho Curador reunir-se-á, ordinariamente, a cada semestre, e, extraordinariamente, quando necessário ou por convocação do Presidente do Conselho Diretor, ou da maioria dos membros deste último.

Artigo 11 - A Diretoria Executiva será composta pelos seguintes membros:

I - Diretor Presidente;

II - Diretor Técnico-Operacional;

III - Diretor Administrativo-Financeiro.

§ 1º - As atribuições dos membros da Diretoria Executiva serão fixadas no Estatuto da Fundação.

§ 2º - Os membros da Diretoria Executiva não poderão fazer parte do Conselho Diretor e do Conselho Curador.

Artigo 12 - Compete à Diretoria Executiva:

I - administrar a Fundação;

II - executar os planos e projetos da Fundação;

III - participar da elaboração de planos, programas e projetos que devam ser apresentados ao Conselho Diretor.

Artigo 13 - O patrimônio da Fundação será constituído por:

I - bens móveis e imóveis, doados pelo Município;

II - bens móveis e imóveis, doados por terceiros ou adquiridos na forma de lei;

III - bens de quaisquer outras espécies, rendas, valores e direitos, que lhe forem doados ou por ela adquiridos.

Artigo 14 - Constituirão recursos da Fundação:

I - as doações, auxílios e subvenções de entidades públicas ou particulares, de pessoas físicas ou jurídicas legalmente constituídas;

II - as dotações que lhe forem reservadas no orçamento do Município de Americana;

III - os recursos financeiros provenientes de convênios e parcerias;

IV - os recursos financeiros provenientes de suas próprias atividades profissionalizantes.

§ 1º - O Município poderá ceder para uso da Fundação bens móveis e imóveis, equipamentos e outros bens de que dispuser em seu patrimônio.

§ 2º - Também poderão ser cedidos à Fundação, por período determinado, servidores da administração direta e indireta, mantendo-se o vínculo empregatício com o órgão cedente.

§ 3º - Os bens e direitos da Fundação serão utilizados e aplicados somente para a execução de seus objetivos, não podendo de forma alguma serem alienados ou disponibilizados.

Artigo 15 - Fica adotado para o pessoal da Fundação o regime jurídico da Consolidação das Leis de Trabalho - CLT, podendo ser aproveitados em seus quadros servidores municipais, sem prejuízo de seus vencimentos, salários e vantagens, vedado o acúmulo de cargos ou empregos com percebimento de remuneração.

Artigo 16 - Os empregos de Diretor Presidente, Diretor Técnico-Operacional e Diretor Administrativo-Financeiro serão de designação em confiança, de livre admissão e exoneração, sendo seus ocupantes indicados e nomeados pelo Prefeito Municipal.

Artigo 17 - No caso de extinção da Fundação, seu patrimônio será revertido para o Município de Americana.

Artigo 18 - Os bens, rendas e serviços da Fundação são isentos de tributos municipais.

Artigo 19 - As disponibilidades financeiras da Fundação serão depositadas em estabelecimentos de crédito oficiais do Estado ou da União.

Artigo 20 - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Artigo 21 - Ficam aprovados, relativamente à Fundação de que trata esta lei:

I - o Quadro de Empregos, constante do Anexo I;

II - a Tabela de Salários dos Empregos de Provimento através de Concurso Público, constante do Anexo II;

III - a Tabela de Enquadramento Salarial e Gratificações dos Empregos de Designação em Confiança, constante do Anexo III;

IV - a Tabela de Salários dos Empregos de Designação em Confiança, constante do Anexo IV.

Artigo 22 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 3.088, de 15 de setembro de 1997.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 02 de janeiro de 2001.

Dr. Waldemar Tebaldi
Prefeito Municipal

Publicada na mesma data na Secretaria de Administração.

Dr. Carlos Fonseca
Secretário de Administração

Ref. Prot. n.º 16.288/97

LEI Nº 3.519, DE 02 DE JANEIRO DE 2001
ANEXO I
QUADRO DE EMPREGOS DA
FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE AMERICANA

Item

Emprego

Quanti-
dade

Grupo Salarial/ Anexo

Jornada Semanal de Trabalho

Forma
de
Investidura

Pré-requisito
para
Admissão

01

Ajudante de Cozinheiro

02

03
Anexo II

40 h.

Concurso Público

Alfabetizado

02

Ajudante Geral

01

02
Anexo II

40 h.

Concurso Público

Alfabetizado

03

Assistente Social

01

16
Anexo II

40 h.

Concurso Público

Curso Superior Específico

04

Comprador

01

08
Anexo II

40 h.

Concurso Público

Segundo Grau Completo / CNH

05

Cozinheira

02

04
Anexo II

40 h.

Concurso Público

Alfabetizado

06

Escriturário

02

05
Anexo II

40 h.

Concurso Público

Primeiro Grau Completo / Conhecimentos de Informática

07

Instrutor de Artesanato

01

06
Anexo II

40 h.

Concurso Público

Primeiro Grau Completo /
Conhecimentos Específicos na área

08

Instrutor de Artes Cênicas

01

06
Anexo II

40 h.

Concurso Público

Primeiro Grau Completo /
Conhecimentos Específicos na área

09

Instrutor Esportivo

01

03
Anexo II

20 h.

Concurso Público

Curso Superior Específico

10

Instrutor de Informática

01

11
Anexo II

40 h.

Concurso Público

Segundo Grau Completo / Conhecimentos Específicos na área

11

Instrutor Musical

01

06
Anexo II

24 h.

Concurso Público

Segundo Grau Completo / Conhecimentos Específicos na área

12

Monitor Cultural

01

15
Anexo II

40 h.

Concurso Público

Segundo Grau Completo / Conhecimentos Específicos na área

13

Motorista

01

07
Anexo II

40 h.

Concurso Público

Primeiro Grau Completo / CNH

14

Oficial Administrativo

01

12
Anexo II

40 h.

Concurso Público

Segundo Grau Completo / Conhecimentos de Informática

15

Orientador Cultural

01

08
Anexo II

40 h.

Concurso Público

Segundo Grau Completo /
Conhecimentos Específicos na área

16

Pedagogo

01

16
Anexo II

40 h.

Concurso Público

Curso Superior Específico

17

Porteiro

01

04
Anexo II

40 h.

Concurso Público

Primeiro Grau Completo

18

Professor I

04

09
Anexo II

20 h.

Concurso Público

Curso Superior Específico

19

Professor II

04

10
Anexo II

20 h.

Concurso Público

Curso Superior Específico

20

Professor III

15

12
Anexo II

20 h.

Concurso Público

Curso Superior Específico

21

Psicólogo

01

14
Anexo II

40 h.

Concurso Público

Curso Superior Específico

22

Servente

02

01
Anexo II

40 h.

Concurso Público

Alfabetizado

23

Técnico em Contabilidade

01

12
Anexo II

40 h.

Concurso Público

Segundo Grau Completo /
Técnico em Contabilidade

24

Telefonista

01

04
Anexo II

30 h.

Concurso Público

Primeiro Grau Completo

25

Terapeuta Ocupacional

01

13
Anexo II

30 h.

Concurso Público

Curso Superior Específico

26

Oficial de Relações Públicas

01

02 + Gratif.
Anexos
III e IV

40 h.

Designação em Confiança

Curso Superior Específico

27

Assistente Técnico

03

03 + Gratif.
Anexos
III e IV

40 h.

Designação em Confiança

Curso Superior

28

Procurador Jurídico

01

04 + Gratif.
Anexos
III e IV

20 h.

Designação em Confiança

Curso Superior Específico

29

Diretor Administrativo-Financeiro

01

05 + Gratif.
Anexos
III e IV

40 h.

Designação em Confiança

Curso Superior

30

Diretor Técnico-Operacional

01

05 + Gratif.
Anexos
III e IV

40 h.

Designação em Confiança

Curso Superior

31

Diretor Presidente

01

05 + Gratif.
Anexos
III e IV

40 h.

Designação em Confiança

Curso Superior

Prefeitura Municipal de Americana, aos 02 de janeiro de 2001.

Dr. Waldemar Tebaldi
Prefeito Municipal

Publicada na mesma data na Secretaria de Administração.

Dr. Carlos Fonseca
Secretário de Administração

LEI Nº 3.519, DE 02 DE JANEIRO DE 2001.

ANEXO II

TABELA DE SALÁRIOS DOS EMPREGOS DE PROVIMENTO ATRAVÉS DE CONCURSO PÚBLICO DA
"FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE AMERICANA"

GRUPO

VALOR - R$

01

..........................................................................

298,35

02

..........................................................................

329,03

03

..........................................................................

347,15

04

..........................................................................

369,00

05

..........................................................................

395,50

06

..........................................................................

419,80

07

..........................................................................

426,62

08

..........................................................................

442,04

09

..........................................................................

519,58

10

..........................................................................

601,65

11

..........................................................................

620,25

12

..........................................................................

632,98

13

..........................................................................

791,60

14

..........................................................................

834,49

15

..........................................................................

1.010,31

16

..........................................................................

1.266,64

Prefeitura Municipal de Americana, aos 02 de janeiro de 2001.

Dr. Waldemar Tebaldi
Prefeito Municipal

Publicada na mesma data na Secretaria de Administração.

Dr. Carlos Fonseca
Secretário de Administração

LEI N.º 3.519, DE 02 DE JANEIRO DE 2001.

ANEXO III

TABELA DE ENQUADRAMENTO SALARIAL E GRATIFICAÇÕES DOS EMPREGOS DE DESIGNAÇÃO EM CONFIANÇA DA "FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE AMERICANA"

EMPREGO

GRUPO SALARIAL

GRATIFICAÇÃO

Oficial de Relações Públicas

02

2 x Grupo 1

Assistente Técnico

03

2 x Grupo 1

Procurador Jurídico

04

2 x Grupo 1

Diretor Administrativo-Financeiro

05

2 x Grupo 1

Diretor Técnico-Operacional

05

2 x Grupo 1

Diretor Presidente

05

2 x Grupo 1

Prefeitura Municipal de Americana, aos 02 de janeiro de 2001.

Dr. Waldemar Tebaldi
Prefeito Municipal

Publicada na mesma data na Secretaria de Administração.

Dr. Carlos Fonseca
Secretário de Administração

LEI N.º 3.519, DE 02 DE JANEIRO DE 2001.

ANEXO IV
TABELA DE SALÁRIOS DOS EMPREGOS
DE DESIGNAÇÃO EM CONFIANÇA DA "FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE AMERICANA"

GRUPO

VALOR - R$

01

..........................................................................

298,35

02

..........................................................................

916,38

03

..........................................................................

1.010,31

04

..........................................................................

1.113,87

05

..........................................................................

1.645,69

Prefeitura Municipal de Americana, aos 02 de janeiro de 2001.

Dr. Waldemar Tebaldi
Prefeito Municipal

Publicada na mesma data na Secretaria de Administração.

Dr. Carlos Fonseca
Secretário de Administração

Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento.