LEI Nº 3.523, DE 12 DE JANEIRO DE 2001

Autor do Projeto de Lei C. M. n.º 134/2000 – Poder Legislativo – Vereador José Américo da Silva Almeida

"Cria obrigações aos permissionários de uso de bens públicos."

Dr. Waldemar Tebaldi, Prefeito do Município de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Artigo 1º - Todos os quiosques ou instalações de natureza similar, de natureza comercial, instalados em área pública objetos de Permissão de Uso por parte do Chefe do Executivo, deverão ostentar em sua parte frontal, de forma acessível e visível, a identificação do local através de placa com dimensão 20 x 30 cm, constando os seguintes dados:

a) Número do decreto de permissão e data;

b) Nome do permissionário;

c) Número da inscrição municipal;

d) Finalidade da permissão;

e) Domicílio ou residência do permissionário;

f) Reclamações pelo telefone 156.

Artigo 2º - O permissionário é obrigado a portar um crachá de identificação e deverá estar à testa do estabelecimento, salvo impossibilidade devidamente justificada durante fiscalização.

Artigo 3º - A não observância do disposto nos artigos anteriores sujeitará o infrator a multa de 1 (um) salário mínimo vigente, dobrando, a cada 24 (vinte e quatro) horas em caso de descumprimento.

Artigo 4º - A permissão de uso será cancelada após a aplicação regular de 3 (três) autos de infração.

Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 12 de janeiro de 2001.

Dr. Waldemar Tebaldi
Prefeito Municipal

Publicada na mesma data na Secretaria de Administração.

Dr. Carlos Fonseca
Secretário de Administração

Ref. Prot. nº 45.618/2000.

Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento.