LEI Nº 3.557, DE 13 DE JULHO DE 2001.

Altera os Incisos I e II, e acrescenta Incisos VI e VII ao artigo 1º; através da Lei nº 3.822, de 20/05/2003.
Revogada pela Lei 5.012, de 10/06/2010.
Autor do Projeto de Lei C. M. nº 031/2001 – Poder Legislativo – Vereador Davi Evangelista de Oliveira

"Estabelece normas de instalação, proteção e preservação ambiental e de segurança para postos de abastecimento e prestação de serviços a veículos automotores movidos à GMV – Gás Metano Veicular." 

Dr. Waldemar Tebaldi, Prefeito do Município de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica autorizado a construção de postos de abastecimento e prestação de serviços a veículos automotores movidos à GMV – Gás Metano Veicular, no município de Americana, desde que:

I - sua instalação fique restrita ao zoneamento característico para postos de abastecimento, conforme legislação vigente;
-I- Alterado pela Lei nº 3.822, de 20/05/2003

II - possa ser construído em imóvel com área mínima de 600 m² (seiscentos metros quadrados) desde que seja exclusivo para venda de Gás Metano Veicular (GMV);
-II-Alterado pela Lei nº 3.822, de 20/05/2003

III - não seja comercializado outro tipo de combustível no mesmo estabelecimento quando estiver enquadrado no inciso II deste artigo;

IV - tenha suas instalações e especificações dentro das normas estabelecidas pelas legislações federais, estaduais e municipais vigentes;

V - as construções dos postos de abastecimento estejam de acordo com as posturas municipais estabelecidas em lei.
Obs: Fica acrescido Incisos VI e VII, pela Lei nº 3.822, de 20/05/2003

Artigo 2º - Fica permitida a instalação ou venda de GMV - Gás Metano Veicular em postos de abastecimentos já existentes que comercializem outros tipos de combustíveis.

Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 13 de julho de 2001.

Dr. Waldemar Tebaldi
Prefeito Municipal

Publicada na mesma data na Secretaria de Administração.

Dr. Carlos Fonseca
Secretário de Administração

Ref. Prot. nº 24.751/2001

Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento.