LEI Nº 3.587, DE 15 DE OUTUBRO DE 2001. |
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| Autor do Projeto de Lei C. M.
nº 080/2001 Poder Executivo Dr. Waldemar Tebaldi "Altera a redação do artigo 3º da Lei nº 3.340, de 21 de outubro de 1999. (Institui o Conselho de Alimentação Escolar e dá outras providências.)" |
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| Dr. Waldemar
Tebaldi, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas
por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
lei: Artigo 1º O artigo 3º da Lei nº 3.340, de 21 de outubro de 1999, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Artigo 3º .................................................................................................... I - ................................................................................................................. II - ................................................................................................................ III - ............................................................................................................... IV - ................................................................................................................ V - ................................................................................................................. § 1º - ............................................................................................................. § 2º - ............................................................................................................. § 3º - A Presidência do Conselho será exercida por um dos representantes previstos neste artigo, observado o disposto no § 4º. § 4º - O Presidente será eleito e destituído pelo voto de 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho, presentes em Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim." Artigo 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 15 de outubro de 2001. Dr. Waldemar Tebaldi Publicada na mesma data na Secretaria de Administração. Dr. Carlos Fonseca Ref. Prot. nº 31.512/2001 Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento. |
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