LEI Nº 3.638, DE 02 DE ABRIL DE 2002. |
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| Autor do Projeto de Lei C. M.
nº 032/2002 Poder Executivo Dr. Waldemar Tebaldi "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, na forma que especifica." |
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| Dr. Waldemar
Tebaldi, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas
por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Coordenadoria de Orçamento e Contabilidade, crédito adicional de R$ 5.160.000,00 (cinco milhões e cento e sessenta mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente: 02 Órgão Gabinete do Prefeito
07 Órgão
Secretaria de Educação e Cultura
07.03 Unidade Fundo de Manutenção do Ensino Fundamental
07.04 Unidade Educação Infantil
09 Órgão
Secretaria de Esportes
11 Órgão
Secretaria de Obras e Serviços Urbanos
12 Órgão
Secretaria de Saúde
13 Órgão
Secretaria de Desenvolvimento Econômico
Artigo 2º - O crédito aberto no artigo anterior será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação a ser verificado no presente exercício, nos termos do disposto no artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 02 de abril de 2002. Dr. Waldemar Tebaldi Publicada na mesma data na Secretaria de Administração. Dr. Carlos Fonseca Ref. Prot. n° 2.463/2002 Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento. |
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