LEI Nº 3.707, DE 13 DE SETEMBRO DE 2002.

Revogada pela Lei 5.012, de 10/06/2010. Autor do Projeto de Lei C. M. nº 093/2002 – Poder Legislativo – Vereador Ageu Venâncio Ferreira

"Altera redação do anexo II - Categorias de Uso e Zoneamento, Tabela 1 - Zonas de Uso e Atividades e Tabela 2 - Restrições de Uso, da Lei nº 3.271, de 15 de janeiro de 1999, com as alterações introduzidas através da Lei nº 3.635, de 21 de março de 2002."

Dr. Waldemar Tebaldi, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Artigo 1º - O item 5 da Tabela 1 (Zona de Uso e Atividades) do Anexo II (Categorias de Uso e Zoneamento) da Lei nº 3.271, de 15 de janeiro de 1999 (com a alteração dada pela Lei nº 3.635, de 21 de março de 2002), passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO II
CATEGORIAS DE USO E ZONEAMENTO
TABELA 1
ZONAS DE USO E ATIVIDADES

Nº

D E

O
R
D
E
M

 

 

Categorias de Uso
             e
Ocupação do Solo

ZONAS DE USO E OCUPAÇÃO

P - Uso Permitido
O - Uso Permitido com Restrição
X - Uso não Permitido
n _ Restrição

Z
R
1
Z
R
2
Z
R
3
Z
C
Z
C
S
Z
R
E
Z
I
1
Z
I
2
A
P
A
Z
U
5 Auto-Lanche com boxe individual – "Drive in" X X X X X P O³² P X

Artigo 2º - O item 32 da Tabela 2 (Restrições de Uso) do Anexo II (Categorias de Uso e Zoneamento) da Lei nº 3.271, de 15 de janeiro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO II
CATEGORIAS DE USO E ZONEAMENTO
TABELA 2
RESTRIÇÕES DE USO

Nº de Ordem RESTRIÇÕES
32 Consulta prévia aos vizinhos, num raio de 100m de divisa a divisa.

Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 13 de setembro de 2002.

Dr. Waldemar Tebaldi
Prefeito Municipal

Publicada na mesma data na Secretaria de Administração.

Dr. Carlos Fonseca
Secretário de Administração

Ref. Prot. n° 34.930/2002

Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, a qual será fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento e pagamento de taxa.