| LEI Nº 3.758, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2002. | |
| Revogada pela Lei nº 4.930, de 24/12/2009 | Autor do Projeto de Lei C. M.
nº 177/2002 Poder Executivo Dr. Waldemar Tebaldi "Dispõe sobre a alíquota do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza aplicável aos serviços relacionados à exploração e explotação da área de gás natural, compreendidos os de engenharia, construção, manutenção, assistência técnica e demais serviços complementares, auxiliares, conexos e ou correlatos." |
| Dr. Waldemar Tebaldi, Prefeito
Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Para efeito de cálculo do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, aplicar-se-á a alíquota de 2% (dois por cento) aos serviços relacionados à exploração e explotação da área de gás natural, incluindo os de engenharia, construção, manutenção, assistência técnica e demais serviços complementares, auxiliares, conexos e ou correlatos, desde que relacionados diretamente com a distribuição do gás natural e cuja atividade se enquadre na Lista de Serviços estabelecida pelo artigo 152 da Lei Municipal nº 1.273, de 19 de dezembro de 1973. Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2003. Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 24 de dezembro de 2002. Dr. Waldemar Tebaldi Publicada na mesma data na Secretaria de Administração. Dr. Carlos Fonseca Ref. Prot. n° 41.219/2002 Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, a qual será fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento e pagamento de taxa. |
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