LEI Nº 3.797, DE 31 DE MARÇO DE 2003.
Autor do Projeto de Lei C. M. nº 027/2003 – Poder Executivo – Dr. Erich Hetzl Júnior

"Inclui e altera as denominações dos empregos que menciona, nos Anexos da Lei nº 3.747, de 13 de dezembro de 2002, e dá outras providências."

Dr. Erich Hetzl Júnior, Prefeito Municipal de Americana em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica incluído nos Anexos I e IV da Lei nº 3.747, de 13 de dezembro de 2002, o emprego de "Biólogo", quantidade 03 (três), de provimento por concurso público ou por regime temporário, enquadrado no Grupo Salarial 21 (vinte e um), com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.

Artigo 2º - O emprego de "Biologista", constante dos Anexos I e IV da Lei nº 3.747, de 13 de dezembro de 2002, passa a denominar-se "Biomédico".

Artigo 3º - O emprego de "Câmara Escura", constante dos Anexos I e IV da Lei nº 3.747, de 13 de dezembro de 2002, passa a denominar-se "Auxiliar de Câmara Escura do Raio X".

Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor no dia de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de início de vigência da Lei nº 3.747, de 13 de dezembro de 2002.

Artigo 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 31 de março de 2003.

Dr. Erich Hetzl Júnior
Prefeito Municipal em exercício

Publicada na mesma data na Secretaria de Administração.

Dr. Carlos Fonseca
Secretário de Administração

Ref. Prot. n° 441/2003

Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, a qual será fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento e pagamento de taxa.