LEI Nº 3.803, DE 10 DE ABRIL DE 2003. | |||||||
Revogada pela Lei nº 4.547, de 6/11/2007 | Autor do Projeto de Lei C. M.
nº 181/2002 Poder Legislativo Vereador Marco Antônio Alves Jorge "Dispõe sobre adoção de procedimentos necessários ao convívio dos animais no perímetro urbano do Município de Americana e dá outras providências." |
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Dr. Erich Hetzl Júnior,
Prefeito Municipal de Americana em exercício, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte lei: Artigo 1º - Ficam obrigados os possuidores ou responsáveis por cães domésticos a adotarem os procedimentos mínimos necessários ao convívio dos animais no perímetro urbano do Município de Americana. Artigo 2º - Os procedimentos referidos no artigo anterior são relativos à higiene, saúde e segurança da comunidade conforme segue:
Artigo 3º - O descumprimento ao disposto na presente lei acarretará multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) aos possuidores ou responsáveis, dobrados no caso de reincidência, podendo ainda o animal ser apreendido pelo Poder Público. Parágrafo Único - O valor da multa de que trata este artigo será atualizada, anualmente, pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo IPCA, acumulada no exercício anterior, sendo que, no caso de extinção desse índice, será adotado outro índice criado por legislação federal e que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e regulamentada, no que couber, através de decreto do Poder Executivo. Prefeitura Municipal de Americana, aos 10 de abril de 2003. Dr. Erich Hetzl Júnior Publicada na mesma data na Secretaria de Administração. Dr. Carlos Fonseca Ref. Prot. n° 15.950/2003 Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, a qual será fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento e pagamento de taxa. |