LEI Nº 3.822, DE 20 DE MAIO DE 2003.

Revogada pela Lei 5.012, de 10/06/2010. Autor do Projeto de Lei C. M. nº 019/2003 – Poder Legislativo – Vereadores Davi Evangelista de Oliveira e Décio Rosolen Filho

"Altera os incisos I e II e acrescenta incisos VI e VII ao Artigo 1º da Lei Municipal nº 3.557, de 13 de julho de 2001, que estabelece normas de instalação, proteção e preservação ambiental e de segurança para postos de abastecimento e prestação de serviços a veículos automotores movidos à GMV – Gás Metano Veicular."

Dr. Erich Hetzl Júnior, Prefeito Municipal de Americana em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Artigo 1º - Os incisos I e II do Artigo 1º da Lei nº 3.557, de 13 de julho de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:

"I - sua instalação fique restrita ao zoneamento característico para postos de abastecimento, conforme legislação vigente, quando a via pública confrontante com o imóvel onde será instalado o posto não tiver a adutora de fornecimento de GMV – Gás Metano Veicular;
II - possa ser construído em imóvel com área mínima de 600m2 (seiscentos metros quadrados) desde que seja exclusivo para a venda de Gás Metano Veicular (GMV), desconsiderando as restrições contidas nas Leis Municipais nº 3.155, de 27 de abril de 1998 e nº 3.342, de 28 de outubro de 1999."

Artigo 2º - Acrescentam-se os incisos VI e VII ao Artigo 1º da Lei nº 3.557, de 13 de julho de 2001:

"VI - sua instalação, independente do zoneamento, quando a via pública confrontante com o imóvel do posto tenha a adutora de fornecimento do Gás Metano Veicular (GMV).
VII - não gere tráfego excessivo no entorno de sua instalação."

Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 20 de maio de 2003.

Dr. Erich Hetzl Júnior
Prefeito Municipal em exercício

Publicada na mesma data na Secretaria de Administração.

Dr. Carlos Fonseca
Secretário Municipal de Administração

Ref. Prot. n° 19.856/2003

Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, a qual será fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento e pagamento de taxa.