LEI Nº 3.822, DE 20 DE MAIO DE 2003. |
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Revogada pela Lei 5.012, de 10/06/2010. | Autor do Projeto de Lei C. M.
nº 019/2003 Poder Legislativo Vereadores Davi Evangelista de Oliveira e
Décio Rosolen Filho "Altera os incisos I e II e acrescenta incisos VI e VII ao Artigo 1º da Lei Municipal nº 3.557, de 13 de julho de 2001, que estabelece normas de instalação, proteção e preservação ambiental e de segurança para postos de abastecimento e prestação de serviços a veículos automotores movidos à GMV Gás Metano Veicular." |
Dr. Erich Hetzl Júnior,
Prefeito Municipal de Americana em exercício, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte lei: Artigo 1º - Os incisos I e II do Artigo 1º da Lei nº 3.557, de 13 de julho de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação: "I - sua instalação fique restrita ao zoneamento
característico para postos de abastecimento, conforme legislação vigente, quando a via
pública confrontante com o imóvel onde será instalado o posto não tiver a adutora de
fornecimento de GMV Gás Metano Veicular; Artigo 2º - Acrescentam-se os incisos VI e VII ao Artigo 1º da Lei nº 3.557, de 13 de julho de 2001: "VI - sua instalação, independente do zoneamento,
quando a via pública confrontante com o imóvel do posto tenha a adutora de fornecimento
do Gás Metano Veicular (GMV). Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 20 de maio de 2003. Dr. Erich Hetzl Júnior Publicada na mesma data na Secretaria de Administração. Dr. Carlos Fonseca Ref. Prot. n° 19.856/2003 Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, a qual será fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento e pagamento de taxa. |