LEI Nº 3.825, DE 20 DE MAIO DE 2003.
Revogada pela Lei nº 4.676/08 Autor do Projeto de Lei C. M. nº 194/2002 – Poder Executivo – Dr. Erich Hetzl Júnior

"Altera dispositivos da Lei n.º 3.270, de 15 de janeiro de 1999. (Dispõe sobre o parcelamento e o aproveitamento do solo no território do Município e dá outras providências.)"

Dr. Erich Hetzl Júnior, Prefeito Municipal de Americana em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Artigo 1º - O artigo 45 da Lei n.º 3.270, de 15 de janeiro de 1999, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Artigo 45 - ..................................................................................................... .
I - ................................................................................................................... ;
II - os lotes terão área mínima de 750,00m² (setecentos e cinqüenta metros quadrados) e frente mínima de 15,00m (quinze metros);
III - ................................................................................................................ ;
IV - ................................................................................................................. ;
V - .................................................................................................................. ;
VI - ................................................................................................................. ;
VII - as vias internas do loteamento, que não poderão medir menos de 17,00m (dezessete metros) de largura, deverão articular-se com as vias oficiais adjacentes, existentes ou projetadas, e harmonizar-se com a topografia do local. No caso de existência de ruas perimetrais, ou de vias paralelas às faixas de alta tensão, rodovias ou ferrovias, poderão ser obedecidas as larguras das vias já existentes, ou as normas específicas para cada caso;
VIII - .............................................................................................................. ;
§ 1º - .............................................................................................................. .
§ 2º -.............................................................................................................. ."

Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 20 de maio de 2003.

Dr. Erich Hetzl Júnior
Prefeito Municipal em exercício

Publicada na mesma data na Secretaria de Administração.

Dr. Carlos Fonseca
Secretário Municipal de Administração

Ref. Prot. n° 42.683/2002

Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, a qual será fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento e pagamento de taxa.