LEI Nº 3.850, DE 08 DE JULHO DE 2003.

Autor do Projeto de Lei C. M. nº 097/2003 – Poder Executivo – Dr. Erich Hetzl Júnior

"Dispõe sobre a vinculação do Fundo Municipal de Trânsito e altera a redação do artigo 4º da Lei nº 3.564, de 19 de julho de 2001."

Dr. Erich Hetzl Júnior, Prefeito Municipal de Americana em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Artigo 1º - O Fundo Municipal de Trânsito, criado pela Lei nº 3.564, de 19 de julho de 2001, fica vinculado à Secretaria de Transportes e Sistema Viário.

Artigo 2º - O artigo 4º da Lei nº 3.564, de 19 de julho de 2001, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Artigo 4º - ........................................................................................................

I - ...................................................................................................................
II - ..................................................................................................................
III -Secretário de Transportes e Sistema Viário.

§ 1º - A presidência do Conselho Diretor será exercida pelo Secretário de Transportes e Sistema Viário.

§ 2º - ................................................................................................................

§ 3º - ..............................................................................................................."

Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 08 de julho de 2003.

Dr. Erich Hetzl Júnior
Prefeito Municipal em exercício

Publicada na mesma data na Secretaria de Administração.

Dr. Carlos Fonseca
Secretário Municipal
de Administração

Ref. Prot. nº 23.736/2001

Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, a qual será fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento e pagamento de taxa.