LEI Nº 3.909, DE 29 DE OUTUBRO DE 2003.

Fica Revogado o § 3° do art. 2º,  através da Lei nº 4112, de 29/11/2004.

Dispositivos revogados pela Lei nº 4.200, de 14/09/2005.

Alterada pelas Leis nº 4351, de 01/06/2006 e n° 5430, de 06/12/2012.

Autor do Projeto de Lei C. M. nº 147/2003 – Poder Executivo – Dr. Erich Hetzl Júnior

"Dispõe sobre a remuneração, através de tarifas, dos serviços de fornecimento de água tratada e de coleta de esgotos prestados pelo Departamento de Água e Esgoto, e dá outras providências."

Dr. Erich Hetzl Júnior, Prefeito Municipal de Americana em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Artigo 1º - Os serviços de fornecimento de água tratada e de coleta de esgotos prestados pelo Departamento de Água e Esgoto serão remunerados, a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da entrada em vigor da presente lei, pelo regime de tarifa.

Artigo 2º - Os valores das tarifas e as condições de fornecimento de água tratada e de coleta de esgotos, contidos nos Anexos I e II, serão estabelecidos através de Decreto do Poder Executivo a ser baixado pelo Prefeito Municipal, previamente aprovado pelo Conselho Deliberativo.
(Alterado pela Lei n° 5430, de 06/12/2012)

§ 1° - Será instituída taxa mínima, a disponibilidade de serviços de água e esgoto sem sua efetiva utilização, respeitadas as categorias e valores fixados em:

I - Residencial – R$ 3,78;
II - Comercial – R$ 7,52;
III - Industrial – R$ 11,28.

§ 2° - Os valores da Taxa serão reajustados anualmente, a partir do primeiro dia do ano, pelo índice do IPCA do ano anterior, através de Decreto do Poder Executivo.

§ 3° - Os valores das tarifas de que trata este artigo ficam sujeitos a um único reajuste em cada exercício financeiro, limitado ao percentual de variação anual do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor, nos termos da Lei n° 3.610, de 26 de dezembro de 2001, ou de outro indexador que vier a substituí-lo ou modificá-lo por força de lei.
(§ 3° - Revogado pela da Lei 4112, de 29/11/2004)
(Incisos I, II e III do § 1º e caput e o § 2º deste artigo revogados pela Lei nº 4200/05.)

Artigo 3º - Ficam, no primeiro dia do mês seguinte ao da entrada em vigor da presente lei:

I - revogados os artigos 15 e 17 da Lei nº 1.258, de 20 de novembro de 1973;
II - alterados para "tarifa", os termos "taxa" constantes da Lei nº 1.258, de 20 de novembro de 1973 e de suas alterações.

Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 29 de outubro de 2003.

Dr. Erich Hetzl Júnior
Prefeito Municipal
em exercício

Publicada na mesma data na Secretaria de Administração.

Dr. Carlos Fonseca
Secretário Municipal
de Administração

Ref. Prot. nº 31.279/2003

 LEI Nº 3.909, DE 29 DE OUTUBRO DE 2003.

ANEXO I

TABELA DE CÁLCULO E FAIXAS DE CONSUMO DE ÁGUA E ESGOTO

Categoria Residencial PREÇO POR METRO CÚBICO PARCELA
FAIXA DE CONSUMO ÁGUA ESGOTO TOTAL A DEDUZIR
0 5 2,31 2,31 4,62 (*)
6 10 0,50 0,50 1,00 0,38
11 15 0,58 0,58 1,16 1,98
16 20 0,69 0,69 1,38 5,28
21 25 0,77 0,77 1,54 8,48
26 30 0,96 0,96 1,92 17,98
31 45 1,34 1,34 2,68 40,78
46 60 1,73 1,73 3,46 75,88
61 80 2,12 2,12 4,24 122,68
81 100 2,32 2,32 4,64 154,68
101 200 2,68 2,68 5,36 226,68
Acima de 200 3,08 3,08 6,16 386,68

 

Categoria Comercial PREÇO POR METRO CÚBICO PARCELA
FAIXA DE CONSUMO ÁGUA ESGOTO TOTAL A DEDUZIR
0 5 4,61 4,61 9,22 (*)
6 10 0,99 0,99 1,98 0,68
11 15 1,14 1,14 2,28 3,68
16 20 1,38 1,38 2,76 10,88
21 25 1,53 1,53 3,06 16,88
26 30 1,92 1,92 3,84 36,38
31 45 2,68 2,68 5,36 81,98
46 60 3,46 3,46 6,92 152,18
61 80 4,22 4,22 8,44 243,38
81 100 4,60 4,60 9,20 304,18
101 200 5,37 5,37 10,74 458,18
Acima de 200 6,14 6,14 12,28 766,18

 

Categoria Industrial PREÇO POR METRO CÚBICO PARCELA
FAIXA DE CONSUMO ÁGUA ESGOTO TOTAL A DEDUZIR
0 5 6,91 6,91 13,82 (*)
6 10 1,50 1,50 3,00 1,18
11 15 1,73 1,73 3,46 5,78
16 20 2,06 2,06 4,12 15,68
21 25 2,32 2,32 4,64 26,08
26 30 2,88 2,88 5,76 54,08
31 45 4,02 4,02 8,04 122,48
46 60 5,18 5,18 10,38 227,78
61 80 6,34 6,34 12,68 365,78
81 100 6,91 6,91 13,82 456,98
101 200 8,05 8,05 16,10 684,98
Acima de 200 9,20 9,20 18,40 1.144,98
OBS : (*) Preço e consumo mínimos.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 29 de outubro de 2003.

Dr. Carlos Fonseca                 Dr. Erich Hetzl Júnior
Secretário Municipal                  Prefeito Municipal
de Administração                         em exercício

  LEI Nº 3.909, DE 29 DE OUTUBRO DE 2003.

ANEXO II

COMPOSIÇÃO DE APURAÇÃO DE TARIFA

%
ENERGIA ELÉTRICA 21,13
FOLHA DE PAGAMENTO 26,33
PRODUTOS QUÍMICOS 5,15
OUTROS
(Compra de Materiais, Manutenção de Sistemas, etc.)
20,95
DESPESAS FIXAS
(Tarifas Bancárias, Estampilhas Postais, IMESP, Telefones, Manutenção de Veículos, Refeições, Requisições, Pasep, SOMA, Vale Transporte)
10,27
OBRAS E SERVIÇOS
(Empreiteiros, Aluguéis, Equipamentos, etc.)
16,17
TOTAL 100,00

Prefeitura Municipal de Americana, aos 29 de outubro de 2003.

Dr. Carlos Fonseca               Dr. Erich Hetzl Júnior
Secretário Municipal                Prefeito Municipal
  de Administração                      em exercício

Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento.