LEI Nº 3.932, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2003. |
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| Autor do Projeto de
Lei C. M. nº 216/2003 Poder Legislativo Vereadores Davi Evangelista de
Oliveira, Ageu Venâncio Ferreira, Celso Zoppi, Alessandro Elias Gumier, Davi Gonçalves
Ramos, Antônio Campanha, Décio Rosolen Filho, Antônio Carlos Sacilotto, Diego De Nadai,
Antônio Claudemar Barbieri, Flávio Biondo, João Simoncini, Ronald Antônio da Silva,
Luciano Corrêa dos Santos, Matias Mariano, Luiz Renato Pereira Lima, Diego de Barros
Guidolin, Manoel Gregório de Oliveira Filho e Reinaldo Chiconi "Prorroga os benefícios estabelecidos nas Leis Municipais nº 3.861, de 25 de julho de 2003, e nº 3.896, de 30 de setembro de 2003." |
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| Dr. Erich Hetzl
Júnior, Prefeito Municipal de Americana em exercício, no uso das atribuições que lhe
são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Ficam prorrogados, até o dia 17 de dezembro de 2003, os benefícios constantes das Leis Municipais nº 3.861, de 25 de julho de 2003, e 3.896, de 30 de setembro de 2003. Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 22 de novembro de 2003. Prefeitura Municipal de Americana, aos 28 de novembro de 2003. Dr. Erich Hetzl Júnior Publicada na mesma data na Secretaria de Administração. Dr. Carlos Fonseca Ref. Prot. nº 53.212/2003 Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento. |
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