LEI Nº 3.932, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2003.

Autor do Projeto de Lei C. M. nº 216/2003 – Poder Legislativo – Vereadores Davi Evangelista de Oliveira, Ageu Venâncio Ferreira, Celso Zoppi, Alessandro Elias Gumier, Davi Gonçalves Ramos, Antônio Campanha, Décio Rosolen Filho, Antônio Carlos Sacilotto, Diego De Nadai, Antônio Claudemar Barbieri, Flávio Biondo, João Simoncini, Ronald Antônio da Silva, Luciano Corrêa dos Santos, Matias Mariano, Luiz Renato Pereira Lima, Diego de Barros Guidolin, Manoel Gregório de Oliveira Filho e Reinaldo Chiconi

"Prorroga os benefícios estabelecidos nas Leis Municipais nº 3.861, de 25 de julho de 2003, e nº 3.896, de 30 de setembro de 2003."

Dr. Erich Hetzl Júnior, Prefeito Municipal de Americana em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Artigo 1º - Ficam prorrogados, até o dia 17 de dezembro de 2003, os benefícios constantes das Leis Municipais nº 3.861, de 25 de julho de 2003, e 3.896, de 30 de setembro de 2003.

Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 22 de novembro de 2003.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 28 de novembro de 2003.

Dr. Erich Hetzl Júnior
Prefeito Municipal
em exercício

Publicada na mesma data na Secretaria de Administração.

Dr. Carlos Fonseca
Secretário Municipal
de Administração

Ref. Prot. nº 53.212/2003

Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento.