LEI Nº 3.943, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2003.

Revogada pela Lei nº 4.547, de 6/11/2007 Autor do Projeto de Lei C. M. nº 179/2003 – Poder Legislativo – Vereador Matias Mariano

"Acrescenta dispositivo na Lei nº 3.564, de 19 de julho de 2001, possibilitando a aplicação de recursos do FMT - Fundo Municipal de Trânsito na manutenção de serviços de recolhimento de animais abandonados nas vias públicas do Município, na forma que especifica."

Dr. Erich Hetzl Júnior, Prefeito Municipal de Americana em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Artigo 1º - O artigo 3º da Lei nº 3.564, de 19 de julho de 2001, passa a vigorar acrescido do inciso X, com a seguinte redação:

"Artigo 3º - ............................................................................................................

X – Pagamento pela prestação de serviços de recolhimento e de fornecimento de abrigo a animais de pequeno porte, soltos ou abandonados nas vias públicas municipais, mediante:
a) convênio com órgãos da administração direta e indireta municipal, com atribuição administrativa para os fins de que trata este inciso; ou,
b) contrato com associações civis do Município, de fins não econômicos, regularmente constituídas, cujo estatuto contenha entre seus fins a defesa e proteção de animais e que lhes realizem o recolhimento e o fornecimento de abrigo."

Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 09 de dezembro de 2003.

Dr. Erich Hetzl Júnior
Prefeito Municipal
em exercício

Publicada na mesma data na Secretaria de Administração.

Dr. Carlos Fonseca
Secretário Municipal
de Administração

Ref. Prot. nº 51.467/2003

Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento.