LEI Nº 4.097, DE 22 DE OUTUBRO DE 2004.

Revogada pela Lei nº 4.676/08 Autor do Projeto de Lei C. M. nº 104/2004 – Poder Executivo – Dr. Erich Hetzl Júnior

"Altera dispositivo da Lei nº 3.270, de 15 de janeiro de 1999. (Dispõe sobre o parcelamento e o aproveitamento do solo no território do Município e dá outras providências.)"

Dr. Erich Hetzl Júnior, Prefeito Municipal de Americana em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Artigo 1º - O artigo 94 da Lei nº 3.270, de 15 de janeiro de 1999, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Artigo 94 - ..........................................................................................................

I - .......................................................................................................................
II - os lotes terão área mínima de 750,00m² (setecentos e cinqüenta metros quadrados) e frente mínima de 15,00m (quinze metros);
III - ......................................................................................................................
IV - ......................................................................................................................
V - ...................................................................................................................."

Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 22 (vinte e dois) de outubro de 2004.

Dr. Erich Hetzl Júnior
Prefeito Municipal
em exercício

Publicada na mesma data na Secretaria de Administração.

Dr. Carlos Fonseca
Secretário Municipal
de Administração

Ref. Prot. PMA nº 19.909/04

Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento.