LEI Nº 4.112, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2004.
Autor do Projeto de Lei C. M. nº 166/2004 – Poder Legislativo – Vereadores Décio Rosolen Filho, Davi Evangelista de Oliveira, Orestes de Camargo Neves, Davi Gonçalves Ramos, Luiz Renato Pereira Lima, Marco Antônio Alves Jorge e Manoel Gregório de Oliveira Filho

"Revoga dispositivo que menciona (Lei n° 3.909, de 29 de outubro de 2003 que dispõe sobre a remuneração, através de tarifas, dos serviços de fornecimento de água tratada e de coleta de esgotos prestados pelo Departamento de Água e Esgoto, e dá outras providências.)."

Dr. Erich Hetzl Júnior, Prefeito Municipal de Americana em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica revogado o § 3° do art. 2° da Lei n° 3.909, de 29 de outubro de 2003.

Art. 2° Trinta dias antes do DAE - Departamento de Água e Esgoto efetuar o reajuste tarifário, encaminhará ao Poder Legislativo a planilha de custo que servirá de base para o reajuste.

Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 29 de novembro de 2004.

Dr. Erich Hetzl Júnior
Prefeito Municipal
em exercício

Publicada na mesma data na Secretaria de Administração.

Dr. Carlos Fonseca
Secretário Municipal
de Administração

Ref. Prot. PMA nº 46.827/04

Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento.