LEI Nº 4.156, DE 4 DE ABRIL DE 2005. |
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Revogada pela Lei nº 4603, de 07/03/2008. | Autor do Projeto de
Lei C. M. nº 009/2005 Poder Legislativo Vereadores Jonas Santa Rosa,
Oswaldo Nogueira e Celso Zoppi "Dispõe sobre
concessão de honrarias municipais "Medalha de Mérito Empresa Cidadã e Medalha de
Mérito Chico Mendes", (Altera os arts. 1 |
Dr. Erich Hetzl
Júnior, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas
por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
lei: Art. 1 "Art. 1 I - Título de Cidadão Americanense; II - Título de Cidadão Emérito; III - Medalha Princesa Tecelã; IV - Medalha de mérito "Herbert de Souza - Betinho"; V - Medalha de mérito "Zumbi dos Palmares"; VI - Medalha de mérito "Ayrton Senna"." VII - Medalha de mérito "Empresa Cidadã"; VIII - Medalha de mérito "Chico Mendes"." "Art. 10. As Medalhas a que se referem os incisos
III a VIII do art. 1 I - a Medalha Princesa Tecelã a pessoas que, representando o Município, tenham se destacado em atividades culturais, educacionais, científicas ou artísticas; II - a Medalha de mérito "Herbert de Souza - Betinho" a pessoas, grupos e entidades que tenham se destacado na área de ação social e mobilização popular; III - a Medalha "Zumbi dos Palmares" a pessoas, grupos e entidades que tenham se destacado nos diversos setores da sociedade na luta pelo combate à prática do racismo e a favor da cultura afro-brasileira; IV - a Medalha "Ayrton Senna" a pessoas, equipes, clubes, empresas e qualquer entidade que tenham se destacado em nosso Município em competições esportivas oficiais e de grande relevância e no desenvolvimento do esporte de Americana; V - a Medalha de mérito "Empresa Cidadã" a empresas que tenham se destacado em nosso Município em atividades na área de ação social e educacional junto as comunidades do Município; VI - a Medalha de mérito "Chico Mendes" a empresas e entidades que se destacarem na preservação ambiental em projetos de recuperação de áreas verdes, mananciais, das águas e do ar no Município de Americana. § 1 § 2 I - a Medalha de mérito "Princesa Tecelã" por ocasião do Dia Municipal de Defesa da Indústria Têxtil Americanense, a ser comemorado anualmente no dia 18 de maio; II - a Medalha de mérito "Herbert de Souza - Betinho", a ser realizada anualmente no dia 9 de agosto; III - a Medalha "Zumbi dos Palmares" por ocasião da Semana da Consciência Negra, a ser comemorada anualmente no mês de novembro; IV - a Medalha de mérito "Ayrton Senna" por ocasião do Dia do Esportista, a ser comemorado anualmente no dia 19 de fevereiro; V - a Medalha de mérito "Empresa Cidadã" a ser comemorada anualmente no dia 25 de maio; VI - a Medalha de mérito "Chico Mendes" 5 de junho por ocasião do Dia Mundial do Meio Ambiente." "Art. 11. As Medalhas a que se referem os incisos do
art. 1 I - A medalha "Princesa Tecelã" será confeccionada em metal dourado medindo 7 (sete) centímetros de diâmetro e 3 (três) milímetros de espessura, exibindo no anverso a efígie estilizada da Princesa Tecelã e no reverso o Brasão do Município de Americana; II - A medalha "Herbert de Souza - Betinho" será confeccionada em prata, medindo 6 (seis) centímetros de diâmetro, contendo ao centro o símbolo da solidariedade (duas mãos entrelaçadas), contornada em sua borda com a seguinte inscrição: Câmara Municipal de Americana Medalha "Herbert de Souza - Betinho". No reverso da medalha constará o Brasão do Município de Americana; III - A medalha "Zumbi dos Palmares" será confeccionada em prata, medindo 6 (seis) centímetros de diâmetro, contendo ao centro o perfil do líder negro Zumbi dos Palmares, contornada em sua borda com a seguinte inscrição: Dia Nacional da Consciência Negra. No reverso da Medalha constará o Brasão do Município de Americana; IV - A medalha "Ayrton Senna" será confeccionada em prata, medindo 6 (seis) centímetros de diâmetro, contendo ao centro o perfil do tricampeão Ayrton Senna da Silva, contornada em sua borda pela seguinte inscrição: Dia do Esportista. No reverso da medalha constará o Brasão do Município de Americana; V - A Medalha de mérito "Empresa Cidadã" será confeccionada em prata, medindo 6 (seis) centímetros de diâmetro e 3 (três) milímetros de espessura, contendo ao centro um perfil que simbolize as empresas instaladas no município de Americana, contornada em sua borda com a seguinte inscrição: "Medalha de Mérito Empresa Cidadã". No reverso da Medalha constará o Brasão do Município de Americana; VI - A Medalha de mérito "Francisco Alves Mendes Filho - Chico Mendes" será confeccionada em prata, medindo 6 (seis) centímetros de diâmetro e 3 (três) milímetros de espessura, contendo ao centro o perfil do líder seringueiro, Francisco Alves Mendes Filho, contornada em sua borda com a seguinte inscrição: "Unificar todos os povos do planeta num só ideal e um só Pensamento de união". No reverso da Medalha constará o Brasão do Município de Americana." Art. 2 Prefeitura Municipal de Americana, aos 4 de abril de 2005. Dr. Erich Hetzl Júnior Publicada na mesma data na Secretaria de Administração. Dr. Carlos Fonseca Ref. Prot. PMA nº 19.605/05 Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento. |