LEI Nº 4.165, DE 28 DE ABRIL DE 2005.

Autor do Projeto de Lei C. M. nº 024/2005 – Poder Executivo – Dr. Erich Hetzl Júnior

"Altera a redação dos arts. 4º e 5º da Lei nº 3.067, de 17 de junho de 1997. (Reestrutura o Fundo Social de Solidariedade do Município e dá outras providências.)."

Dr. Erich Hetzl Júnior, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Os arts. 4º e 5º da Lei nº 3.067, de 17 de junho de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º O Fundo Social de Solidariedade do Município será dirigido por um Conselho Deliberativo, composto de 11 (onze) membros, sob a presidência da esposa do Prefeito Municipal, ou de outra pessoa de livre escolha deste.

§ 1º Os membros do Conselho Deliberativo serão nomeados pelo Prefeito e terão mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos.

§ 2º As funções de membros do Conselho Deliberativo não serão remuneradas, a qualquer título, sendo consideradas como serviço público relevante.

Art. 5º O Conselho Deliberativo será composto pelos seguintes membros:

I - 2 (dois) representantes da Secretaria de Promoção Social;

II - 1 (um) representante da Secretaria de Negócios Jurídicos;

III - 1 (um) representante da Secretaria de Fazenda;

IV - 1 (um) representante da Secretaria de Educação;

V - 1 (um) representante da Secretaria de Cultura e Turismo;

VI - 1 (um) representante da sociedade civil;

VII - 1 (um) representante indicado pelo Prefeito;

VIII - 3 (três) representantes indicados pelas entidades assistenciais regularmente cadastradas junto ao Conselho Municipal de Assistência Social."

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 28 de abril de 2005.

Dr. Erich Hetzl Júnior
Prefeito Municipal

Publicada na mesma data na Secretaria de Administração.

Dr. Carlos Fonseca
Secretário Municipal
de Administração

Ref. Prot. PMA nº 464/05

Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento.