LEI Nº 4.173, DE 23 DE MAIO DE 2005.

Autor do Projeto de Lei C. M. nº 048/2005 – Poder Executivo – Dr. Erich Hetzl Júnior

"Altera dispositivo da Lei nº 4.029, de 21 de maio de 2004. (Dispõe sobre o Fundo Municipal de Assistência ao Turismo.) ."

Dr. Erich Hetzl Júnior, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 4.029, de 21 de maio de 2004, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 2º .................................................................................................................................................

Parágrafo único. ...................................................................................................................................

I - ...........................................................................................................................................................

II - .........................................................................................................................................................

III - ........................................................................................................................................................

IV - ........................................................................................................................................................

V - .........................................................................................................................................................

VI - produto da arrecadação advinda da cobrança de ingressos em espetáculos artísticos ou turísticos promovidos pela Secretaria de Cultura e Turismo, diretamente ou mediante parceria;

VII - quaisquer outros recursos que lhe possam ser incorporados legalmente."

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 23 de maio de 2005.

Dr. Erich Hetzl Júnior
Prefeito Municipal

Publicada na mesma data na Secretaria de Administração.

Dr. Carlos Fonseca
Secretário Municipal
de Administração

Ref. Prot. PMA nº 17.778/05

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."