LEI Nº 4.181, DE 8 DE JULHO DE 2005. |
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| Revogada pela Lei 5.012, de 10/06/2010. | Autor do Projeto de
Lei C. M. nº 023/2005 Poder Legislativo Vereadores Antônio Carlos
Sacilotto e Jonas Santa Rosa "Altera
dispositivo legal que menciona e dá outras providências (art. 7 |
| Dr. Erich Hetzl
Júnior, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas
por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
lei: Art. 1 "Art. 7 Art. 2 "Art. 29. Nas implantações de edificações deverá ser destinada área verde descoberta, com solo permeável, no pavimento térreo, com área igual ou superior a: I - 10% (dez por cento) da área do lote nos casos de construções novas para uso residencial ou industrial; II - 10% (dez por cento) da área do lote nos casos de construções novas para uso comercial e de serviços; III - 5% (cinco por cento) da área do lote, no caso de ampliação de edificação de prédios existentes, quando a área de ampliação for superior a 50% (cinqüenta por cento) da área da construção existente. Parágrafo único. As áreas verdes descobertas, com solo permeável, no pavimento térreo, conforme descritas no caput deste artigo, poderão ser consideradas como áreas para vagas de estacionamento." Art. 3 Art. 4 Prefeitura Municipal de Americana, aos 8 de julho de 2005. Dr. Erich Hetzl Júnior Publicada na mesma data na Secretaria de Administração. Dr. Carlos Fonseca Ref. Prot. PMA nº 33.627/05 "Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa." |
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