LEI Nº 4.181, DE 8 DE JULHO DE 2005.

Revogada pela Lei 5.012, de 10/06/2010. Autor do Projeto de Lei C. M. nº 023/2005 – Poder Legislativo – Vereadores Antônio Carlos Sacilotto e Jonas Santa Rosa

"Altera dispositivo legal que menciona e dá outras providências (art. 7º da Lei nº 3.635, de 21 de março de 2002 e art. 26 da Lei nº 3.271, de 15 de janeiro de 1999 - Dispõe sobre o Uso e Ocupação do Solo no Município de Americana e dá outras providências.)."

Dr. Erich Hetzl Júnior, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º O art. 7º da Lei nº 3.635, de 21 de março de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º Fica revogado o inciso V do art. 26 da Lei nº 3.271, de 15 de janeiro de 1999."

Art. 2º Fica restabelecida a vigência do art. 29 da Lei nº 3.271, de 15 de janeiro de 1999, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 29. Nas implantações de edificações deverá ser destinada área verde descoberta, com solo permeável, no pavimento térreo, com área igual ou superior a:

I - 10% (dez por cento) da área do lote nos casos de construções novas para uso residencial ou industrial;

II - 10% (dez por cento) da área do lote nos casos de construções novas para uso comercial e de serviços;

III - 5% (cinco por cento) da área do lote, no caso de ampliação de edificação de prédios existentes, quando a área de ampliação for superior a 50% (cinqüenta por cento) da área da construção existente.

Parágrafo único. As áreas verdes descobertas, com solo permeável, no pavimento térreo, conforme descritas no caput deste artigo, poderão ser consideradas como áreas para vagas de estacionamento."

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 8 de julho de 2005.

Dr. Erich Hetzl Júnior
Prefeito Municipal

Publicada na mesma data na Secretaria de Administração.

Dr. Carlos Fonseca
Secretário Municipal
de Administração

Ref. Prot. PMA nº 33.627/05

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."