LEI Nº 4.199, DE 12 DE SETEMBRO DE 2005.

Observar a Lei nº 4938, de 28 de dezembro de 2009.
Revogada pela Lei 5.838, de 17/12/15.

Autor do Projeto de Lei C. M. nº 066/2005 – Poder Executivo – Dr. Erich Hetzl Júnior

“Institui a Secretaria de Governo e Comunicação Social em substituição à Secretaria de Comunicação Social, e dá outras providências.”

Dr. Erich Hetzl Júnior, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica extinta e excluída da Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal a Secretaria de Comunicação Social.

Art. 2º Fica instituída e incluída na Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal, em substituição à Secretaria de Comunicação Social, a Secretaria de Governo e Comunicação Social.

Art. 3º O art. 8º da Lei nº 3.818, de 8 de maio de 2003, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 8º A Organização Básica do Executivo Municipal fica constituída dos seguintes órgãos:

I - ............................................................................................................................................

a) .............................................................................................................................................

b) .............................................................................................................................................

II - ...........................................................................................................................................

a) .............................................................................................................................................

b) .............................................................................................................................................

c) Secretaria de Governo e Comunicação Social;

III - ..........................................................................................................................................

a) .............................................................................................................................................

b) .............................................................................................................................................

c) .............................................................................................................................................

IV - ...........................................................................................................................................

a) ..............................................................................................................................................

b) .............................................................................................................................................

c) .............................................................................................................................................

d) .............................................................................................................................................

e) .............................................................................................................................................

f) .............................................................................................................................................

g) ............................................................................................................................................

h) .............................................................................................................................................

i) .............................................................................................................................................

j) .............................................................................................................................................

V - ...........................................................................................................................................

a) .............................................................................................................................................

b) .............................................................................................................................................

c) ..............................................................................................................................................

§ 1º ..........................................................................................................................................

§ 2º ..........................................................................................................................................

§ 3º .........................................................................................................................................

I - ............................................................................................................................................

II - ..........................................................................................................................................

§ 4º .........................................................................................................................................”

Art. 4º O art. 12 da Lei nº 3.818, de 8 de maio de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 12. A Secretaria de Governo e Comunicação Social é o órgão responsável pela articulação política, comunicação social e ações do governo com o Poder Legislativo, imprensa, sociedade em geral e seus setores organizados, bem como pelas relações intersecretarias.

§ 1º A Secretaria de Governo e Comunicação Social será dirigida por um secretário de livre escolha do Prefeito.

§ 2º A Secretaria de Governo e Comunicação Social compreende as seguintes unidades administrativas:

I - Unidade de Comunicação Social;

II - Unidade de Relações Comunitárias.”

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, mediante decreto, ao remanejamento das dotações orçamentárias do órgão ora extinto para a Secretaria de Governo e Comunicação Social de que trata esta lei, dentro dos limites dos saldos existentes.

Art. 6º Fica revogada a Lei nº 3.519, de 2 de janeiro de 2001.

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 12 de setembro de 2005.

Dr. Erich Hetzl Júnior
Prefeito Municipal

Publicada na mesma data na Secretaria de Administração.

Dr. Carlos Fonseca
Secretário Municipal
de Administração

Ref. Prot. PMA nº 8.636/05

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."