LEI Nº 4.200, DE 14 DE SETEMBRO DE 2005.
Autor do Projeto de Lei C. M. nº 093/2005 – Poder Legislativo – Vereadores Davi Gonçalves Ramos, Reinaldo Chiconi, Luiz Antônio Crivelari, Jonas Santa Rosa, Celso Zoppi, Luciano Corrêa dos Santos, Diego De Nadai, Paulo Sérgio Vieira Neves e Antônio Carlos Sacilotto

“Revoga os incisos I, II, III do § 1º e caput e o § 2º do art. 2º da Lei nº 3.909, de 29 de outubro de 2003 (dispõe sobre a remuneração, através de tarifas, dos serviços de fornecimento de água tratada e de coleta de esgotos prestados pelo Departamento de Água e Esgoto, e dá outras providências).”

Dr. Erich Hetzl Júnior, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Ficam revogados os incisos I, II, III do § 1º e caput e § 2º do art. 2º da Lei nº 3.909, de 29 de outubro de 2003 (dispõe sobre a remuneração, através de tarifas, dos serviços de fornecimento de água tratada e de coleta de esgotos prestados pelo Departamento de Água e Esgoto, e dá outras providências).

Art. 2º O Departamento de Água e Esgoto ressarcirá os contribuintes no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação desta lei dos valores pagos relacionados a cobrança da disponibilidade de serviços de água e esgoto sem sua efetiva utilização e serviços de postagem efetuados no presente exercício financeiro.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 29 de outubro de 2003.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 14 de setembro de 2005.

Dr. Erich Hetzl Júnior
Prefeito Municipal

Publicada na mesma data na Secretaria de Administração.

Dr. Carlos Fonseca
Secretário Municipal
de Administração

Ref. Prot. PMA nº 44.272/05

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."