LEI
Nº 4.200, DE 14 DE SETEMBRO DE 2005. |
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Autor
do Projeto de Lei C. M. nº 093/2005 – Poder Legislativo –
Vereadores Davi Gonçalves Ramos, Reinaldo Chiconi, Luiz Antônio
Crivelari, Jonas Santa Rosa, Celso Zoppi, Luciano Corrêa dos Santos,
Diego De Nadai, Paulo Sérgio Vieira Neves e Antônio Carlos
Sacilotto
“Revoga os incisos I, II, III do § 1º e caput e o § 2º do art. 2º da Lei nº 3.909, de 29 de outubro de 2003 (dispõe sobre a remuneração, através de tarifas, dos serviços de fornecimento de água tratada e de coleta de esgotos prestados pelo Departamento de Água e Esgoto, e dá outras providências).” |
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Dr.
Erich Hetzl Júnior, Prefeito Municipal de Americana, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
lei:
Art. 1º Ficam revogados os incisos I, II, III do § 1º e caput e § 2º do art. 2º da Lei nº 3.909, de 29 de outubro de 2003 (dispõe sobre a remuneração, através de tarifas, dos serviços de fornecimento de água tratada e de coleta de esgotos prestados pelo Departamento de Água e Esgoto, e dá outras providências). Art. 2º O Departamento de Água e Esgoto ressarcirá os contribuintes no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação desta lei dos valores pagos relacionados a cobrança da disponibilidade de serviços de água e esgoto sem sua efetiva utilização e serviços de postagem efetuados no presente exercício financeiro. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 29 de outubro de 2003. Prefeitura Municipal de Americana, aos 14 de setembro
de 2005. Ref. Prot. PMA nº 44.272/05 |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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