LEI Nº 4.203, DE 20 DE SETEMBRO DE 2005.
Revogada pela Lei nº 4.676/08
Autor do Projeto de Lei C. M. nº 027/2005 – Poder Legislativo – Vereador Antônio Carlos Sacilotto

“Altera os dispositivos da Lei nº 3.270, de 15 de janeiro de 1999. (Dispõe sobre o parcelamento e o aproveitamento do solo no território do Município e dá outras providências).”

Dr. Erich Hetzl Júnior, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º O art. 8º da Lei nº 3.270, de 15 de janeiro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º As diretrizes, com as características do parcelamento, retalhamento ou desmembramento da gleba serão fornecidas pela Secretaria de Planejamento e Controladoria, mediante pareceres favoráveis da Unidade de Desenvolvimento Físico-Urbanístico, da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos, da Secretaria de Meio Ambiente, do Departamento de Água e Esgoto (DAE) e da Comissão de Uso do Solo no Município, e após serem encaminhadas à Câmara Municipal serão fornecidas ao interessado.

§ 1º As diretrizes serão fornecidas em forma de certidão, contendo as características do parcelamento, retalhamento ou desmembramento da gleba e da transcrição dos pareceres da Unidade de Desenvolvimento Físico-Urbanístico, da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos, Secretaria de Meio Ambiente e do Departamento de Água e Esgoto (DAE).

§ 2º O Departamento de Água e Esgoto (DAE) expedirá diretrizes técnicas referentes aos sistemas e equipamentos urbanos sob sua responsabilidade, que passarão a integrar o conjunto de diretrizes do empreendimento, em igualdade de condições, especificando a disponibilidade e local de abastecimento de água potável, o sistema de elevatórias, estação de tratamento e emissários de esgotos.

§ 3º A Secretaria de Meio Ambiente expedirá certidão de vistoria com relatório das características da área e traçará, na planta apresentada, as áreas de risco e preservação ambiental.”

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 20 de setembro de 2005.

Dr. Erich Hetzl Júnior
Prefeito Municipal

Publicada na mesma data na Secretaria de Administração.

Dr. Carlos Fonseca
Secretário Municipal
de Administração

Ref. Prot. PMA nº 45.715/05

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."