LEI
Nº 4.203, DE 20 DE SETEMBRO DE 2005. |
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Revogada
pela Lei nº 4.676/08 |
Autor
do Projeto de Lei C. M. nº 027/2005 – Poder Legislativo –
Vereador Antônio Carlos Sacilotto
“Altera os dispositivos da Lei nº 3.270, de 15 de janeiro de 1999. (Dispõe sobre o parcelamento e o aproveitamento do solo no território do Município e dá outras providências).” |
Dr.
Erich Hetzl Júnior, Prefeito Municipal de Americana, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
lei:
Art. 1º O art. 8º da Lei nº 3.270, de 15 de janeiro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 8º As diretrizes, com as características do parcelamento, retalhamento ou desmembramento da gleba serão fornecidas pela Secretaria de Planejamento e Controladoria, mediante pareceres favoráveis da Unidade de Desenvolvimento Físico-Urbanístico, da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos, da Secretaria de Meio Ambiente, do Departamento de Água e Esgoto (DAE) e da Comissão de Uso do Solo no Município, e após serem encaminhadas à Câmara Municipal serão fornecidas ao interessado. § 1º As diretrizes serão fornecidas em forma de certidão, contendo as características do parcelamento, retalhamento ou desmembramento da gleba e da transcrição dos pareceres da Unidade de Desenvolvimento Físico-Urbanístico, da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos, Secretaria de Meio Ambiente e do Departamento de Água e Esgoto (DAE). § 2º O Departamento de Água e Esgoto (DAE) expedirá diretrizes técnicas referentes aos sistemas e equipamentos urbanos sob sua responsabilidade, que passarão a integrar o conjunto de diretrizes do empreendimento, em igualdade de condições, especificando a disponibilidade e local de abastecimento de água potável, o sistema de elevatórias, estação de tratamento e emissários de esgotos. § 3º A Secretaria de Meio Ambiente expedirá certidão de vistoria com relatório das características da área e traçará, na planta apresentada, as áreas de risco e preservação ambiental.” Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 20 de setembro de 2005. Dr. Erich Hetzl Júnior Dr. Carlos Fonseca |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |