LEI
Nº 4.231, DE 20 DE OUTUBRO DE 2005. |
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Revogada
pela Lei nº 4.547,
de 6/11/2007 |
Autor
do Projeto de Lei C. M. nº 75/2005 – Poder Legislativo –
Vereadora Maria de Lourdes Salvador dos Santos Ginetti
“Autoriza o Poder Executivo a fornecer às associações protetoras de animais apoio técnico, logístico e material.” |
Dr.
Erich Hetzl Júnior, Prefeito Municipal de Americana, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
lei:
Art. 1º O Poder Executivo fica autorizado a fornecer às associações protetoras de animais, com sede no Município e comprovadamente de utilidade pública, apoio técnico, logístico e material. Art. 2º Entende-se como apoio citado no artigo anterior: I - alimentos para animais; II - medicamentos; III - água tratada; IV - funcionários; V - veterinários; VI - permissão de uso, a título gratuito, de área pública para fins de instalações que se fizerem necessárias; VII - elaboração de projetos e programas de ação. Art. 3º Os recursos decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta de dotação própria prevista no orçamento, sendo suplementada se necessário. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 20 de outubro de 2005. Dr. Erich Hetzl Júnior Ref. Prot. PMA nº 51.411/05 |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |