LEI
Nº 4.235, DE 21 DE OUTUBRO DE 2005. |
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Autor
do Projeto de Lei C. M. nº 117/2005 – Poder Executivo –
Dr. Erich Hetzl Júnior
“Altera a denominação do emprego de “Guarda Municipal”, constante do Quadro de empregos da Guarda Municipal de Americana.” |
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Dr.
Erich Hetzl Júnior, Prefeito Municipal de Americana, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
lei:
Art. 1º O emprego de “Guarda Municipal”, constante do Quadro de Empregos da Guarda Municipal de Americana, aprovado pela Lei nº 3.406, de 30 de março de 2000, fica com sua denominação alterada para “Guarda Civil Municipal”. Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se ao emprego de “Guarda Municipal Feminina”. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 21 de outubro de 2005. Dr. Erich Hetzl Júnior Dr. Carlos Fonseca Ref. Prot. PMA nº 44.620/05 |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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