LEI Nº 4.235, DE 21 DE OUTUBRO DE 2005.
Autor do Projeto de Lei C. M. nº 117/2005 – Poder Executivo – Dr. Erich Hetzl Júnior

“Altera a denominação do emprego de “Guarda Municipal”, constante do Quadro de empregos da Guarda Municipal de Americana.”

Dr. Erich Hetzl Júnior, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º O emprego de “Guarda Municipal”, constante do Quadro de Empregos da Guarda Municipal de Americana, aprovado pela Lei nº 3.406, de 30 de março de 2000, fica com sua denominação alterada para “Guarda Civil Municipal”.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se ao emprego de “Guarda Municipal Feminina”.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 21 de outubro de 2005.

Dr. Erich Hetzl Júnior
Prefeito Municipal

Publicada na mesma data na Secretaria de Administração.

Dr. Carlos Fonseca
Secretário Municipal
de Administração

Ref. Prot. PMA nº 44.620/05

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."