LEI Nº 4.262, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2005.
Revogada pela Lei nº 4.547, de 6/11/2007
Autor do Projeto de Lei C. M. nº 146/2005 – Poder Legislativo – Vereadora Maria de Lourdes Salvador dos Santos Ginetti

“Inclui no calendário do município de Americana a Semana de Proteção aos Animais.”

Dr. Erich Hetzl Júnior, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial do Município de Americana, a Semana de Proteção aos Animais, a ser realizada na primeira semana do mês de outubro de cada ano.

Art. 2º Caberá ao Poder Executivo através do Setor Competente, a elaboração da programação comemorativa da semana de que trata a presente lei.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 6 de dezembro de 2005.

Dr. Erich Hetzl Júnior
Prefeito Municipal

Publicada na mesma data na Secretaria de Administração.

Dr. Carlos Fonseca
Secretário Municipal
de Administração

Ref. Prot. PMA nº 57.156/05

"Publicação oficial: jornal O Liberal, de 8/12/2005."

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."