LEI
Nº 4.262, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2005. |
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Revogada
pela Lei nº 4.547,
de 6/11/2007 |
Autor
do Projeto de Lei C. M. nº 146/2005 – Poder Legislativo –
Vereadora Maria de Lourdes Salvador dos Santos Ginetti
“Inclui no calendário do município de Americana a Semana de Proteção aos Animais.” |
Dr.
Erich Hetzl Júnior, Prefeito Municipal de Americana, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
lei:
Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial do Município de Americana, a Semana de Proteção aos Animais, a ser realizada na primeira semana do mês de outubro de cada ano. Art. 2º Caberá ao Poder Executivo através do Setor Competente, a elaboração da programação comemorativa da semana de que trata a presente lei. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Prefeitura Municipal de Americana, aos 6 de dezembro de 2005. Dr. Erich Hetzl Júnior Dr. Carlos Fonseca Ref. Prot. PMA nº 57.156/05 "Publicação oficial: jornal O Liberal, de 8/12/2005." |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |