LEI
Nº 4.333, DE 19 DE ABRIL DE 2006. |
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Autor
do Projeto de Lei C. M. nº 032/2006 – Poder Executivo –
Dr. Erich Hetzl Júnior
“Altera o art. 3º da Lei nº 2.528, de 28 de agosto de 1991 (Dispõe sobre contratação por tempo determinado, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, e dá outras providências).” |
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Dr.
Erich Hetzl Júnior, Prefeito Municipal de Americana, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
lei:
Art. 1º O art. 3º da Lei nº 2.528, de 28 de agosto de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º As contratações, na Secretaria de Saúde e Fundação de Saúde de Americana - Fusame, serão feitas pelo tempo estritamente necessário para atender às hipóteses elencadas no artigo anterior, até o prazo máximo de 2 (dois) anos e, nos demais casos, pelo prazo máximo de 6 (seis) meses. § 1º É vedada a prorrogação de contrato, salvo se: a) houver obstáculo judicial para a realização do concurso; b) o prazo da contratação for inferior ao estipulado neste artigo, podendo a prorrogação ser efetuada até aquele limite. c) reservar o direito de preferência de eventuais concursados no mesmo cargo ou função, na mesma área de atuação de Secretarias Municipais ou Fundação de Saúde. § 2º Para a execução da presente lei as contratações serão feitas, prioritariamente, com eventuais concursados para a função e, se houver vagas excedentes, por processo seletivo simplificado, providenciando-se as seguintes publicações oficiais: a) edital de abertura de vagas temporárias; b) edital de classificação do processo seletivo simplificado, devidamente homologado pelo Prefeito Municipal.” Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 19 de abril de 2006. Dr. Erich Hetzl Júnior Ref. Prot.
PMA nº 55.228/2005 |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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