LEI
Nº 4.351, DE 1º DE JUNHO DE 2006. |
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Autor do Projeto de Lei C. M. nº 53/2006 – Poder Legislativo – Vereador Reinaldo Chiconi “Acrescenta parágrafo único ao art. 2º da Lei nº 3.909, de 29 de outubro de 2003. (Dispõe sobre a remuneração, através de tarifas, dos serviços de fornecimento de água tratada e de coleta de esgotos prestados pelo Departamento de Água e Esgoto, e dá outras providências.)” |
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Dr. Erich Hetzl Júnior, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica acrescentado ao art. 2º da Lei nº 3.909, de 29 de outubro de 2003, o parágrafo único com a seguinte redação: “Parágrafo único. O imóvel utilizado para mais de uma finalidade, cujo abastecimento de água seja feito por apenas uma ligação, será enquadrado na categoria preponderante. Considera-se categoria preponderante aquela que tiver proporcionalmente maior área construída da edificação.” Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Americana, ao 1º de junho de 2006. Dr. Erich
Hetzl Júnior Dr. Carlos Fonseca Ref. Prot. PMA nº 31788/2006 "Publicação oficial: jornal O Liberal, de 6/6/2006" |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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